br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1769/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDeclara cidades gêmeas as cidades de Porto Murtinho – MS e a cidade de Carmelo Peralta-PY.
native_id2181

Originating matéria

matéria 1926 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1676 - 17Pág(s) 
Página 12
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.769
DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022
“Declara cidades gêmeas as cidades de Porto 
Murtinho – MS e a cidade de Carmelo Peralta -
PY”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a irmanação entre a Porto Murtinho/MS e a cidade de Carmelo Peralta – PY.
Art. 2º A irmandade no artigo 1º visa promover a integração, o intercâmbio sociocultural, cooperação mútua 
nas áreas da saúde e educação entre as duas municipalidades e, consequentemente, entre os dois países.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 15 de setembro de 2.022.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

open original →