| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739-B / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | “Dá nova redação ao artigo 10 da Lei Municipal 1.737, de 27 de dezembro de 2021 e dá outras providências” |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1676 - 17Pág(s) Página 13 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.739-B* DE 20 DE JANEIRO DE 2022 “Dá nova redação ao artigo 10 da Lei Municipal 1.737, de 27 de dezembro de 2.021 e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal 1.737, de 27 de dezembro de 2.021, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal suplementar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 20 de janeiro de 2.022. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal * Republicação por incorreção