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norma nº 1739-B/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739-B / 2022
Date 2022-01-20
Ementa“Dá nova redação ao artigo 10 da Lei Municipal 1.737, de 27 de dezembro de 2021 e dá outras providências”
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1676 - 17Pág(s) 
Página 13
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.739-B*
DE 20 DE JANEIRO DE 2022
“Dá nova redação ao artigo 10 da Lei Municipal 
1.737, de 27 de dezembro de 2.021 e dá outras 
providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal 1.737, de 27 de dezembro de 2.021, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes 
da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, fica autorizada a 
abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na 
execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de 
acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 
4.320/64, podendo a Administração Municipal suplementar as dotações entre as diversas 
unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 20 de janeiro de 2.022.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
* Republicação por incorreção

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