| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais que especifica e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1679 - 12Pág(s) Página 6 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.766 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022 “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais que especifica e dá outras providências.”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa “Vicari Caminho dos Andes Ltda”, inscrita no CNPJ sob n 41.974.167/0001-30, no âmbito do PRODEPM – Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social em Porto Murtinho – os seguintes benefícios fiscais já autorizados pela Lei Municipal 1.678/2019: I- Isenção de Taxas e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente de obras de construção e de ampliação de empreendimento; II – Redução de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre a prestação de serviços prestadas pela beneficiária, passando de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento), pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 2º A concessão dos benefícios fiscais de que trata a presente Lei está vinculada ao cumprimento das regras, critérios e procedimentos estabelecidos na Lei Municipal 1.678/2019. Art. 3º As normas de procedimento para habilitação à isenção concedida nos termos desta Lei, serão fixadas por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 15 de setembro de 2.022. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal