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norma nº 1766/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais que especifica e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1679 - 12Pág(s) 
Página 6
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
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autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.766
DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022
“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos 
fiscais que especifica e dá outras providências.”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa “Vicari Caminho dos Andes Ltda”, inscrita no 
CNPJ sob n 41.974.167/0001-30, no âmbito do PRODEPM – Programa de Incentivos para o Desenvolvimento 
Econômico e Inclusão Social em Porto Murtinho – os seguintes benefícios fiscais já autorizados pela Lei 
Municipal 1.678/2019:
I- Isenção de Taxas e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente de obras de 
construção e de ampliação de empreendimento;
II – Redução de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre a prestação de serviços 
prestadas pela beneficiária, passando de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento), pelo prazo de 10 (dez) 
anos.
Art. 2º A concessão dos benefícios fiscais de que trata a presente Lei está vinculada ao cumprimento das regras, 
critérios e procedimentos estabelecidos na Lei Municipal 1.678/2019.
Art. 3º As normas de procedimento para habilitação à isenção concedida nos termos desta Lei, serão fixadas 
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 15 de setembro de 2.022.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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