| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Instituto Nabileque de Assistência e Formação do Campo de Porto Murtinho |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA -FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1711 - 24Pág(s) Página 2 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.771 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022 “Declara de utilidade pública o Instituto Nabileque de Assistência e Formação do Campo de Porto Murtinho/MS”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública o Instituto Nabileque de Assistência e Formação do Campo de Porto Murtinho/MS, inscrito no CNPJ nº 16.035.834/0001-/72, localizado à Rua 7 de Setembro, nº 125 – Sala 02 – Bairro Florestal, neste município de Porto Murtinho/MS – na cidade de Porto Murtinho/MS, CEP nº 79.280-000. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a Entidade beneficiada: I. Modificar suas finalidades Estatutárias; II. Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente na Prefeitura Municipal de Porto Murtinho/MS; III. Não desenvolver o próprio da sua constituição e fundação junto à comunidade em que estiver escrita. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 10 de novembro de 2.022. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal