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norma nº 1771/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDeclara de utilidade pública o Instituto Nabileque de Assistência e Formação do Campo de Porto Murtinho
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA -FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1711 - 24Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.771
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022
“Declara de utilidade pública o Instituto Nabileque 
de Assistência e Formação do Campo de Porto 
Murtinho/MS”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública o Instituto Nabileque de Assistência e Formação do Campo de 
Porto Murtinho/MS, inscrito no CNPJ nº 16.035.834/0001-/72, localizado à Rua 7 de Setembro, nº 125 – Sala 
02 – Bairro Florestal, neste município de Porto Murtinho/MS – na cidade de Porto Murtinho/MS, CEP nº 
79.280-000.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a Entidade beneficiada:
I. Modificar suas finalidades Estatutárias;
II. Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente na Prefeitura Municipal de Porto 
Murtinho/MS;
III. Não desenvolver o próprio da sua constituição e fundação junto à comunidade em que estiver escrita.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 10 de novembro de 2.022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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