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norma nº 1772/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaInstitui no Calendário Oficial no âmbito do Município de Porto Murtinho-MS, o Dia Municipal do Pescador no dia 29 de Junho, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA -FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1711 - 24Pág(s) 
Página 3
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.772
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022
“Institui no Calendário Oficial no âmbito do 
município de Porto Murtinho MS, o Dia Municipal 
do Pescador no dia 29 de junho, e dá outras 
providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial o “Dia Municipal do Pescador”, que terá como data comemorativa 
o dia 29 de junho e será incorporado ao calendário oficial de comemorações do município.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará as atividades e programação a ser desenvolvida em comemorações à 
data alusiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 10 de novembro de 2.022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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