| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial no âmbito do Município de Porto Murtinho-MS, o Dia Municipal do Pescador no dia 29 de Junho, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA -FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1711 - 24Pág(s) Página 3 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.772 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022 “Institui no Calendário Oficial no âmbito do município de Porto Murtinho MS, o Dia Municipal do Pescador no dia 29 de junho, e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial o “Dia Municipal do Pescador”, que terá como data comemorativa o dia 29 de junho e será incorporado ao calendário oficial de comemorações do município. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará as atividades e programação a ser desenvolvida em comemorações à data alusiva. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 10 de novembro de 2.022. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal