br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1774/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2022
Date 2022-11-17
Ementa“Autoriza a adesão do Município de Porto Murtinho/MS ao Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser implantado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA – CIDEMA, define competência e procedimentos de fiscalização e dá outras providências.”
native_id2193

Originating matéria

matéria 2678 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA -FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1715 - 12Pág(s) 
Página 7
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.774/2022
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022
“Autoriza a adesão do Município de Porto Murtinho/MS ao 
Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor 
a ser implantado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS 
BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA – CIDEMA, define 
competência e procedimentos de fiscalização e dá outras 
providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Porto Murtinho realizará a proteção e defesa do consumidor em seu território, de forma 
consorciada, delegando ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO 
INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA – CIDEMA a competência para a criação, 
regulamentação e implantação dos serviços de atendimento ao consumidor, fiscalização e aplicação das sanções 
previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. Caberá ao CIDEMA planejar, elaborar, coordenar e executar a política regional de proteção 
e defesa do consumidor. 
Art. 2º Fica ratificado o Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor do CIDEMA/MS, intitulado 
PROCON Regional, constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O atendimento ao consumidor, no município integrante do CIDEMA, pelas Unidades Locais do 
PROCON Regional, será executado de forma permanente.
Parágrafo único. A fiscalização das relações de consumo, a cargo do PROCON Regional, será executada de 
acordo com a demanda da sociedade, e, ainda, com o seu planejamento anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos para compor a estrutura do 
CIDEMA, vinculada ao Programa Regional de Proteção de Defesa do Consumidor, bem como de bens móveis 
e imóveis especificados em Contrato de Programa.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA -FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1715 - 12Pág(s) 
Página 8
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Parágrafo único. O município integrante do PROCON Regional, para realizar o atendimento ao consumidor 
nele residente, cederá um servidor ao consórcio, de nível médio ou superior, e o espaço onde o atendimento será 
realizado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar no orçamento vigente para 
fazer face às despesas do Contrato de Programa a ser firmado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 17 de novembro de 2.022
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

open original →