| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | “Autoriza a adesão do Município de Porto Murtinho/MS ao Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser implantado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA – CIDEMA, define competência e procedimentos de fiscalização e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA -FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1715 - 12Pág(s) Página 7 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.774/2022 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022 “Autoriza a adesão do Município de Porto Murtinho/MS ao Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser implantado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA – CIDEMA, define competência e procedimentos de fiscalização e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Porto Murtinho realizará a proteção e defesa do consumidor em seu território, de forma consorciada, delegando ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA – CIDEMA a competência para a criação, regulamentação e implantação dos serviços de atendimento ao consumidor, fiscalização e aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. Caberá ao CIDEMA planejar, elaborar, coordenar e executar a política regional de proteção e defesa do consumidor. Art. 2º Fica ratificado o Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor do CIDEMA/MS, intitulado PROCON Regional, constante do Anexo I desta Lei. Art. 3º O atendimento ao consumidor, no município integrante do CIDEMA, pelas Unidades Locais do PROCON Regional, será executado de forma permanente. Parágrafo único. A fiscalização das relações de consumo, a cargo do PROCON Regional, será executada de acordo com a demanda da sociedade, e, ainda, com o seu planejamento anual. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos para compor a estrutura do CIDEMA, vinculada ao Programa Regional de Proteção de Defesa do Consumidor, bem como de bens móveis e imóveis especificados em Contrato de Programa. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA -FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1715 - 12Pág(s) Página 8 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Parágrafo único. O município integrante do PROCON Regional, para realizar o atendimento ao consumidor nele residente, cederá um servidor ao consórcio, de nível médio ou superior, e o espaço onde o atendimento será realizado. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar no orçamento vigente para fazer face às despesas do Contrato de Programa a ser firmado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 17 de novembro de 2.022 NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal