| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal 1.437, de 15 de abril de 2010 e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA -FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1715 - 12Pág(s) Página 9 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.775/2022 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022 “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal 1.437, de 15 de abril de 2010 e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º O caput e o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 1.437, de 15 de abril de 2010, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O suprimento de fundos poderá ser concedido até o valor de R$ 8.251,63 (oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), para atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, extraordinárias ou urgentes, de viagens e eventuais de gabinete. Parágrafo único. O valor de cada comprovante de despesa do Suprimento de Fundos, concedido com base nos incisos I, II e IV, do caput deste artigo, não poderá exceder a R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 14 da Lei Municipal 1.437, de 15 de abril de 2010, com a seguinte redação: Art. 14 ......................................................................................................... Parágrafo único. Em caso de viagem ao exterior, as despesas realizadas e suportadas com o Suprimento de Fundos terão sua conversão para a moeda nacional, conforme cotação oficial da moeda estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da emissão da nota fiscal ou recibo. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, anualmente, os valores definidos nesta Lei, por decreto, com base no IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 17 de novembro de 2.022 NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal