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norma nº 1775/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 2022
Date 2022-11-17
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal 1.437, de 15 de abril de 2010 e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA -FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1715 - 12Pág(s) 
Página 9
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.775/2022
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal 
1.437, de 15 de abril de 2010 e dá outras 
providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 1.437, de 15 de abril de 2010, passarão a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O suprimento de fundos poderá ser concedido até o valor de R$ 8.251,63 (oito mil, 
duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), para atendimento de despesas miúdas 
de pronto pagamento, extraordinárias ou urgentes, de viagens e eventuais de gabinete.
Parágrafo único. O valor de cada comprovante de despesa do Suprimento de Fundos, concedido 
com base nos incisos I, II e IV, do caput deste artigo, não poderá exceder a R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 14 da Lei Municipal 1.437, de 15 de abril de 2010, com a 
seguinte redação:
Art. 14 .........................................................................................................
Parágrafo único. Em caso de viagem ao exterior, as despesas realizadas e suportadas com o 
Suprimento de Fundos terão sua conversão para a moeda nacional, conforme cotação oficial da 
moeda estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da emissão da nota fiscal ou 
recibo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, anualmente, os valores definidos nesta Lei, por decreto, 
com base no IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 17 de novembro de 2.022
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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