| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA -FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1715 - 12Pág(s) Página 10 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.776/2022 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022 “Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de pessoas em território estrangeiro, entre os dias 19 e 27 dias novembro de 2022, com a finalidade de conduzir representantes do Poder Executivo que participarão do “2 DO. FORO DE LOS TERRITORIOS SUBNACIONALES DEL CORREDOR BIOCEÁNICO CAPRICORNIO”, que ocorrerá nos dias 22, 23, 24 e 25 de novembro, em Antofagasta, no Chile. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Anual de 2022, à conta das dotações do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 17 de novembro de 2.022 NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal