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norma nº 1776/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaAutoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA -FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1715 - 12Pág(s) 
Página 10
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
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http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.776/2022
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022
“Autoriza o uso de bens públicos municipais em 
território estrangeiro e dá outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de 
pessoas em território estrangeiro, entre os dias 19 e 27 dias novembro de 2022, com a finalidade de conduzir 
representantes do Poder Executivo que participarão do “2 DO. FORO DE LOS TERRITORIOS 
SUBNACIONALES DEL CORREDOR BIOCEÁNICO CAPRICORNIO”, que ocorrerá nos dias 22, 23, 24 e 
25 de novembro, em Antofagasta, no Chile.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no 
Orçamento Anual de 2022, à conta das dotações do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 17 de novembro de 2.022
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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