| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 1.348/2007 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA -FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1715 - 12Pág(s) Página 11 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1777/2022 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022 “Altera dispositivo da Lei Municipal 1.348/2007 e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art.1º O artigo 18 da Lei Municipal 1.348/2007, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. Ascensão funcional consiste na elevação do servidor para a classe imediatamente superior àquela em que se encontrar, dentro do respectivo cargo, independentemente da existência de vaga, devendo o servidor permanecer 2 (dois) anos, de efetivo exercício, em cada uma das referências de cada classe. § 1º. Quando da averbação do tempo de serviço, em obediência ao que dispõe o artigo 103 da Lei Orgânica do Município, fica autorizado o enquadramento do servidor em referência e classe diversa da imediatamente superior, visando o aproveitamento do tempo de serviço prestado ao exclusivamente ao Município, anterior ao ingresso no cargo efetivo que ocupa. § 2º. Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data base para a concessão da progressão e ascensão funcional dos servidores que atenderem aos quesitos da presente lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 17 de novembro de 2.022 NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal