br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1777/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 1.348/2007 e dá outras providências.
native_id2196

Originating matéria

matéria 2682 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA -FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1715 - 12Pág(s) 
Página 11
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1777/2022
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022
“Altera dispositivo da Lei Municipal 1.348/2007 e 
dá outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 18 da Lei Municipal 1.348/2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Ascensão funcional consiste na elevação do servidor para a classe imediatamente 
superior àquela em que se encontrar, dentro do respectivo cargo, independentemente da 
existência de vaga, devendo o servidor permanecer 2 (dois) anos, de efetivo exercício, em cada 
uma das referências de cada classe.
§ 1º. Quando da averbação do tempo de serviço, em obediência ao que dispõe o artigo 103 da 
Lei Orgânica do Município, fica autorizado o enquadramento do servidor em referência e classe 
diversa da imediatamente superior, visando o aproveitamento do tempo de serviço prestado ao 
exclusivamente ao Município, anterior ao ingresso no cargo efetivo que ocupa.
§ 2º. Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data base para a concessão da 
progressão e ascensão funcional dos servidores que atenderem aos quesitos da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 17 de novembro de 2.022
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

open original →