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norma nº 1778/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDeclara de Utilidade pública a Associação Hípica Recreativa e beneficente de Porto Murtinho - MS
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1738- 66Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.778
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022
“Declara de Utilidade pública a Associação Hípica 
Recreativa e beneficente de Porto Murtinho-MS.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Hípica recreativa e Beneficente de Porto Murtinho/MS 
– AHRBPM, inscrito no CNPJ n.º 34.889.290/0001-79, localizado à Rua Alfredo Pinto, S/N – Bairro Jockey 
Clube, na cidade de Porto Murtinho-MS.
Art. 2º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a Entidade beneficiada:
I - Modificar suas finalidades Estatutárias;
II - Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente na Prefeitura Municipal de Porto 
Murtinho-MS;
III - Não desenvolver o propósito da sua constituição e fundação junto à comunidade em que estiver inserida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 13 de dezembro de 2.022
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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