| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Declara de Utilidade pública a Associação Hípica Recreativa e beneficente de Porto Murtinho - MS |
| native_id | 2197 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1738- 66Pág(s) Página 2 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.778 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022 “Declara de Utilidade pública a Associação Hípica Recreativa e beneficente de Porto Murtinho-MS.” NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Hípica recreativa e Beneficente de Porto Murtinho/MS – AHRBPM, inscrito no CNPJ n.º 34.889.290/0001-79, localizado à Rua Alfredo Pinto, S/N – Bairro Jockey Clube, na cidade de Porto Murtinho-MS. Art. 2º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a Entidade beneficiada: I - Modificar suas finalidades Estatutárias; II - Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente na Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS; III - Não desenvolver o propósito da sua constituição e fundação junto à comunidade em que estiver inserida. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 13 de dezembro de 2.022 NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal