| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 do município de Porto Murtinho-MS. |
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS RA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO rd TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1738- 66Pág(s) LEI MUNICIPAL Nº 1.780 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022 “Dispõe sobre créditos adicional suplementar no Orçamento de 2022 do municipio e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de mais de 20% (vinte por cento) sobre o valor do orçamento do município, Lei n. 1.737, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei n. 4320/64. Parágrafo único. O percentual constante deste artigo só será utilizado, após exaurido o permitido pelo artigo 9º, da Lei 1.737, de 22 de dezembro de 2021, antes desse acréscimo. Art. 2º Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, será utilizado por anulação total ou parcial de dotação e ou por excesso de arrecadação, na forma do disposto do art. 43, da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 13 de dezembro de 2.022. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal nte com Cert P- Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIR: Cr eles nai ap a não so Ie A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da Início Brasa a protoNolaçia Por Garutiuc de Tempo BEsarco coma autenticidade deste documento, desde que visualizado através de ua Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil pop: /wwWiportomirtinha niaigou bio INR io GRC Página 57