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norma nº 1780/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDispõe sobre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 do município de Porto Murtinho-MS.
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
RA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1738- 66Pág(s)
LEI MUNICIPAL Nº 1.780
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022
“Dispõe sobre créditos adicional suplementar no
Orçamento de 2022 do municipio e dá outras
providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de mais de 20%
(vinte por cento) sobre o valor do orçamento do município, Lei n. 1.737, de 22 de dezembro de 2021, nos termos
do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei n. 4320/64.
Parágrafo único. O percentual constante deste artigo só será utilizado, após exaurido o permitido pelo artigo
9º, da Lei 1.737, de 22 de dezembro de 2021, antes desse acréscimo.
Art. 2º Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, será utilizado por anulação total ou parcial
de dotação e ou por excesso de arrecadação, na forma do disposto do art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 13 de dezembro de 2.022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
nte com Cert P- Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIR:
Cr eles nai ap a não so Ie A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da Início
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