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norma nº 1781/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2023
Date 2023-01-11
Ementa"AUTORIZA O USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA -FEIRA, 11 DE JANEIRODE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1755- 26Pág(s) 
Página 20
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.781
11 DE JANEIRO DE 2023
“Autoriza o uso de bens públicos municipais em 
território estrangeiro e dá outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de 
pessoas em território estrangeiro, entre os dias 11 a 17 de janeiro de 2023, com a finalidade de conduzir 
representantes do Poder Executivo que participarão da “32º FIESTA NACIONAL DE CHAMAMÉ –
CORRIENTES/2023”, que ocorrerá de 13 a 23 de janeiro, em Corrientes, na Argentina.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no 
Orçamento Anual de 2023, à conta das dotações do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 11 de janeiro de 2023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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