| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2202 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA -FEIRA, 11 DE JANEIRODE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1755- 26Pág(s) Página 20 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.781 11 DE JANEIRO DE 2023 “Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de pessoas em território estrangeiro, entre os dias 11 a 17 de janeiro de 2023, com a finalidade de conduzir representantes do Poder Executivo que participarão da “32º FIESTA NACIONAL DE CHAMAMÉ – CORRIENTES/2023”, que ocorrerá de 13 a 23 de janeiro, em Corrientes, na Argentina. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Anual de 2023, à conta das dotações do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 11 de janeiro de 2023. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS