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norma nº 1782/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDeclara de utilidade pública a Loja Maçonica Simbolica Razão e Força Nº 1997, inscrita no CNPJ sob o Nº. 03.667.458/0001-97.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1787- 24Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.782
14 DE FEVEREIRO DE 2.023
“Declara de utilidade pública a Loja Maçônica
Simbólica Razão e Força nº. 1997, inscrita no CNPJ 
sob nº. 03.667.458/0001-97.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância 
com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Simbólica Razão e Força nº. 1997, localizada a 
Rua Pedro Celestino, 1.113 – Centro, nesta cidade de Porto Murtinho – MS, inscrito no CNPJ sob nº. 
03.667.458/0001-97.
Art. 2º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a Entidade beneficiada:
I – Modificar suas finalidades Estatutárias;
II – Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente na Prefeitura Municipal de Porto 
Murtinho-MS.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 14 de fevereiro de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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