| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA "ORGULHO DE VIVER AQUI" NO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2206 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1805 10Pág(s) Página 6 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL 1.785 14 DE MARÇO DE 2.023 “Cria o programa “Orgulho de Viver Aqui” no Município de Porto Murtinho/MS, e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa “Orgulho de Viver Aqui”, com finalidade de estimular o empreendedorismo, geração de emprego e renda, inovação e desenvolvimento sustentável no Município de Porto Murtinho, com os seguintes objetivos: I - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população; II - Fomentar as oportunidades locais para inclusão produtiva e dinamização econômica; III - Formalização e regularização dos pequenos negócios locais; IV - Oferecer suporte técnico, gerencial e capacitação, visando complementar a formação dos empreendedores locais; V - Promover o crescimento sustentável em médio prazo, através da manutenção de empresas e preservação de emprego e renda; VI - Integrar o poder público e a iniciativa privada; VII - Acolher empresários, empreendedores e trabalhadores; VIII - Investir no fortalecimento da cultura empreendedora desde a base; V - Estimular o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no Município, buscando, em especial, o planejamento, a sustentabilidade e criatividade. Art. 2º O Programa “Orgulho de Viver Aqui” visa incentivar a participação de microempreendedores individuais na manutenção e limpeza da cidade. § 1º Poderão participar do programa microempreendedores individuais legalmente formalizados, com sede no Município de Porto Murtinho/MS. § 2º A participação dos interessados no programa dar-se-á por meio de celebração de Termo de Adesão, após seleção decorrente de chamamento público. § 3º Os participante do programa deverão participar de capacitações e qualificações oferecidos pelo Município. Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos será responsável pela gestão e operacionalização do Programa, assim como pelo acompanhamento. § 1º. A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos designará um servidor responsável para DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1805 10Pág(s) Página 7 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início a coordenação do Programa. § 2º. A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos fornecerá aos participantes do programa os equipamentos necessários à prestação dos serviços, incluindo equipamentos de proteção permanente, ficando a cargo dos participantes a manutenção dos mesmos. Art. 4º As capacitações e qualificações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, por meio da Sala do Empreendedor. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do programa criado por esta lei serão suportadas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos consignadas no Orçamento Geral de 2.023. Parágrafo único. Fica autorizada a criação do seguinte Projeto/Atividade na Lei Municipal 1.779/2022, cujas dotações serão suplementadas por anulações de outros projetos/atividades ou por superavit financeiro: Órgão: 11.007 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços 04.122.0007 - Gestão para o desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural para Todos Projeto/ Atividade: – 2.141 - Programa “Orgulho de Viver Aqui” 33.90.39.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 1.300.000,00 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 14 de março de 2.023. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal