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norma nº 1785/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaCRIA O PROGRAMA "ORGULHO DE VIVER AQUI" NO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1805 10Pág(s) 
Página 6
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL 1.785
14 DE MARÇO DE 2.023
“Cria o programa “Orgulho de Viver Aqui” no Município 
de Porto Murtinho/MS, e dá outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com 
a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Orgulho de Viver Aqui”, com finalidade de estimular o empreendedorismo, 
geração de emprego e renda, inovação e desenvolvimento sustentável no Município de Porto Murtinho, com os 
seguintes objetivos:
I - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população;
II - Fomentar as oportunidades locais para inclusão produtiva e dinamização econômica;
III - Formalização e regularização dos pequenos negócios locais;
IV - Oferecer suporte técnico, gerencial e capacitação, visando complementar a formação dos empreendedores 
locais; 
V - Promover o crescimento sustentável em médio prazo, através da manutenção de empresas e preservação
de emprego e renda;
VI - Integrar o poder público e a iniciativa privada;
VII - Acolher empresários, empreendedores e trabalhadores;
VIII - Investir no fortalecimento da cultura empreendedora desde a base;
V - Estimular o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no Município, buscando, em especial, o planejamento,
a sustentabilidade e criatividade.
Art. 2º O Programa “Orgulho de Viver Aqui” visa incentivar a participação de microempreendedores 
individuais na manutenção e limpeza da cidade.
§ 1º Poderão participar do programa microempreendedores individuais legalmente formalizados, com sede no 
Município de Porto Murtinho/MS.
§ 2º A participação dos interessados no programa dar-se-á por meio de celebração de Termo de Adesão, após 
seleção decorrente de chamamento público.
§ 3º Os participante do programa deverão participar de capacitações e qualificações oferecidos pelo Município.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos será responsável pela gestão e 
operacionalização do Programa, assim como pelo acompanhamento.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos designará um servidor responsável para 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1805 10Pág(s) 
Página 7
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
a coordenação do Programa.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos fornecerá aos participantes do programa 
os equipamentos necessários à prestação dos serviços, incluindo equipamentos de proteção permanente, 
ficando a cargo dos participantes a manutenção dos mesmos.
Art. 4º As capacitações e qualificações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e 
Serviços Públicos em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento 
Econômico, por meio da Sala do Empreendedor.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do programa criado por esta lei serão suportadas por dotações 
próprias da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos consignadas no Orçamento Geral de 
2.023.
Parágrafo único. Fica autorizada a criação do seguinte Projeto/Atividade na Lei Municipal 1.779/2022, cujas 
dotações serão suplementadas por anulações de outros projetos/atividades ou por superavit financeiro:
Órgão: 11.007 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços
04.122.0007 - Gestão para o desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural para Todos
Projeto/ Atividade: – 2.141 - Programa “Orgulho de Viver Aqui”
33.90.39.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 1.300.000,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 14 de março de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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