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norma nº 1787/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDenomina a “Unidade Básica de Saúde – ESF – III, DULCEMAR FESTUGATTO”, localizada na Rua Luiz de Albuquerque, bairro Nossa Senhora de Caacupê, quadra nº 105, lote nº 06, sob a matrícula nº 3.096, deste Município, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA -FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1810 20Pág(s) 
Página 5
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL 1.787
20 DE MARÇO DE 2.023
“Denomina a “Unidade Básica de Saúde – ESF III, 
DULCEMAR FESTUGATTO”, localizada na Rua Luiz de 
Albuquerque, Bairro Nossa Senhora de Caacupê, quadra 
nº 105, lote nº 06, sob a matrícula nº 3.096, deste Município 
e dá outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde – ESF III, DULCEMAR FESTUGATTO, localizada 
na Rua Luiz de Albuquerque, Bairro Nossa Senhora de Caacupê, quadra nº 105, lote nº 06, sob a matrícula nº 
3.096, a ser inaugurada nesse Município, tão logo sejam concluídas as obras de construção. 
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da “Unidade Básica de Saúde 
– ESF III – DULCEMAR FESTUGATTO”.
Art. 3º A homenagem póstuma é concedida com base na vida pregressa do homenageado, que muito contribuiu 
para o fortalecimento empresarial da sociedade de Porto Murtinho/MS.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento 
vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 20 de março de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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