| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Denomina a “Unidade Básica de Saúde – ESF – III, DULCEMAR FESTUGATTO”, localizada na Rua Luiz de Albuquerque, bairro Nossa Senhora de Caacupê, quadra nº 105, lote nº 06, sob a matrícula nº 3.096, deste Município, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA -FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1810 20Pág(s) Página 5 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL 1.787 20 DE MARÇO DE 2.023 “Denomina a “Unidade Básica de Saúde – ESF III, DULCEMAR FESTUGATTO”, localizada na Rua Luiz de Albuquerque, Bairro Nossa Senhora de Caacupê, quadra nº 105, lote nº 06, sob a matrícula nº 3.096, deste Município e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde – ESF III, DULCEMAR FESTUGATTO, localizada na Rua Luiz de Albuquerque, Bairro Nossa Senhora de Caacupê, quadra nº 105, lote nº 06, sob a matrícula nº 3.096, a ser inaugurada nesse Município, tão logo sejam concluídas as obras de construção. Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da “Unidade Básica de Saúde – ESF III – DULCEMAR FESTUGATTO”. Art. 3º A homenagem póstuma é concedida com base na vida pregressa do homenageado, que muito contribuiu para o fortalecimento empresarial da sociedade de Porto Murtinho/MS. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 20 de março de 2.023. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal