| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVO E INATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO MURTINHO-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 19 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 82 DE 28 DE MARÇO DE 2.023. “Dispõe sobre a recomposição inflacionária da remuneração dos servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A remuneração dos servidores Públicos do Legislativo de Porto Murtinho-MS, bem como os inativos e pensionistas e para os cargos em comissão que fica reajustada em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a título de recomposição inflacionária do exercício de 2022. Art. 2° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e comissionados, de acordo com o artigo 1º desta Lei Complementar, ficam alteradas as TabelasA e B do Anexo I, assim como altera o Anexo II – Plano de Renumeração da Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022, sendo que as novas tabelas A e B, e o Anexo II alterado acompanham esta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2023. NELSON CINTRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 20 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ANEXO I LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAIL Nº 82 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 21 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 22 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 23 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ANEXO II LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 82