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norma nº 82/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-01-04
Ementa"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVO E INATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO MURTINHO-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) 
Página 19
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 82
DE 28 DE MARÇO DE 2.023.
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária da 
remuneração dos servidores Públicos Ativos e 
Inativos do Poder Legislativo Municipal de Porto 
Murtinho-MS, e dá outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A remuneração dos servidores Públicos do Legislativo de Porto Murtinho-MS, bem como os inativos e 
pensionistas e para os cargos em comissão que fica reajustada em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos 
por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a título de recomposição inflacionária do 
exercício de 2022.
Art. 2° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e comissionados, 
de acordo com o artigo 1º desta Lei Complementar, ficam alteradas as TabelasA e B do Anexo I, assim como 
altera o Anexo II – Plano de Renumeração da Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022, sendo que as
novas tabelas A e B, e o Anexo II alterado acompanham esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro 
de 2023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAIL Nº 82
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ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 82

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