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norma nº 1788/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAutoriza a cessão de uso de bem público para a SANESUL- empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) 
Página 24
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL 1.788
De 28 de março de 2.023
“Autoriza a cessão de uso de bem público para a SANESUL 
– Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, e dá 
outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com 
a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ceder para a SANESUL – Empresa de Saneamento de Mato Grosso 
do Sul, através de Termo Administrativo de Cessão de Uso, uma área de 200 m2
(duzentos metros quadrados) 
de uma área maior do imóvel objeto da matrícula imobiliária n. 312, assentada junto ao Registro de Imóveis de 
Porto Murtinho, conforme croqui constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel de o artigo 1º será formalizada exclusivamente para regularização de uma 
Estação Elevatória de Esgoto (EEE-002) já existente no imóvel.
Art. 3º A presente Cessão de Uso vigorará até 30 de Maio de 2.041, podendo ser prorrogado em caso de 
prorrogação do contrato administrativo 115/2011, firmado nos autos do processo administrativo 140/2011, cujo 
objeto é a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos termos da 
Lei Municipal n. 1465/2011.
Art. 4º A presente Cessão de Uso poderá ser cancelada em caso de utilização do imóvel para fins diversos do 
estipulado na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) 
Página 25
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
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ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL 1.788
De 28 de março de 2.023

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