| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de bem público para a SANESUL- empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 2210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 24 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL 1.788 De 28 de março de 2.023 “Autoriza a cessão de uso de bem público para a SANESUL – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ceder para a SANESUL – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, através de Termo Administrativo de Cessão de Uso, uma área de 200 m2 (duzentos metros quadrados) de uma área maior do imóvel objeto da matrícula imobiliária n. 312, assentada junto ao Registro de Imóveis de Porto Murtinho, conforme croqui constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel de o artigo 1º será formalizada exclusivamente para regularização de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE-002) já existente no imóvel. Art. 3º A presente Cessão de Uso vigorará até 30 de Maio de 2.041, podendo ser prorrogado em caso de prorrogação do contrato administrativo 115/2011, firmado nos autos do processo administrativo 140/2011, cujo objeto é a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei Municipal n. 1465/2011. Art. 4º A presente Cessão de Uso poderá ser cancelada em caso de utilização do imóvel para fins diversos do estipulado na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2.023. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 25 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL 1.788 De 28 de março de 2.023