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norma nº 1789/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) 
Página 26
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL 1.789
De 28 de março de 2.023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de 
terreno de sua propriedade aos beneficiários de 
Programas de Interesse Social e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo 
especificados de propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento Dom Pepe, 
para fins de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei:
I - Lotes urbanos de n.º 13 ao n.º 24, localizados na Quadra 11 (onze) do Loteamento denominado 
Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de 
Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
II - Lotes urbanos de n.º 13 ao n.º 24, localizados na Quadra 12 (doze) do Loteamento denominado 
Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de 
Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo I desta lei;
III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 06, localizados na Quadra 14 (quatorze) do Loteamento denominado 
Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de 
Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
Art. 2º Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de 
Interesse Social, instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação 
de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
Art. 3º A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei 
exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
Art. 4º A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará 
dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:
I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a 
expedição do habite-se;
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TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) 
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
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II – ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações 
relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do 
empreendimento;
III – Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais 
instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social.
Art. 6º Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao 
estabelecido na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações 
consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas 
complementares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -
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ANEXO I
LEI MUNICIPAL 1.789
De 28 de março de 2.023
LOTE QUADRA MATRICULA
13 11 3855
14 11 3856
15 11 3857
16 11 3858
17 11 3859
18 11 3860
19 11 3861
20 11 3862
21 11 3863
22 11 3864
23 11 3865
24 11 3866
13 12 3879
14 12 3880
15 12 3881
16 12 3882
17 12 3883
18 12 3884
19 12 3885
20 12 3886
21 12 3887
22 12 3888
23 12 3889
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24 12 3890
01 14 4336
02 14 4337
03 14 4338
04 14 4339
05 14 4340
06 14 4341
Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2.023.

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