| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 26 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL 1.789 De 28 de março de 2.023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo especificados de propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento Dom Pepe, para fins de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei: I - Lotes urbanos de n.º 13 ao n.º 24, localizados na Quadra 11 (onze) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; II - Lotes urbanos de n.º 13 ao n.º 24, localizados na Quadra 12 (doze) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo I desta lei; III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 06, localizados na Quadra 14 (quatorze) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; Art. 2º Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas. Art. 3º A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais. Art. 4º A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais: I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a expedição do habite-se; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 27 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início II – ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento; III – Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social. Art. 6º Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado. Art. 7º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 28 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ANEXO I LEI MUNICIPAL 1.789 De 28 de março de 2.023 LOTE QUADRA MATRICULA 13 11 3855 14 11 3856 15 11 3857 16 11 3858 17 11 3859 18 11 3860 19 11 3861 20 11 3862 21 11 3863 22 11 3864 23 11 3865 24 11 3866 13 12 3879 14 12 3880 15 12 3881 16 12 3882 17 12 3883 18 12 3884 19 12 3885 20 12 3886 21 12 3887 22 12 3888 23 12 3889 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) Página 29 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início 24 12 3890 01 14 4336 02 14 4337 03 14 4338 04 14 4339 05 14 4340 06 14 4341 Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2.023.