| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA MARCHA PARA JESUS E INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2214 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1824- 32Pág(s) Página 19 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL 1.792 DE 04 DE ABRIL DE 2.023 Dispõe sobre a instituição do Dia da Marcha para Jesus e inclui o evento no Calendário de Eventos do Município de Porto Murtinho, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o mês de junho para realização da Marcha para Jesus, incluindo uma data desse mês ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Murtinho – MS, a ser comemorado anualmente com diversas atividades de promoção da “Marcha”. § 1° Considera para efeito de compreensão a Marcha para Jesus é a caminhada pelas ruas de nossa cidade, feita pelos cristãos de todas as idades, raças, religiões, filosofia, e inclusive por sujeitos que não pertence a nenhuma religião, para exaltar Jesus Cristo. § 2° O Poder Executivo Municipal deve garantir o acesso e o lazer, bem como assegurar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, dessa maneira incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais, inclusive com incentivos financeiros capaz de assegurar o direito de acesso à cultura. § 3° A “Marcha” é uma manifestação pública da liberdade religiosa, garantindo a todos os sujeitos envolvidos a liberdade de sua crença, ou não crença como fomento a manifestação da cultura local. Art. 2° A “Marcha para Jesus”, será organizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, em consenso com o Conselho dos Pastores, Comunidade Católica e demais envolvidos que estabeleceram a programação da marcha, escolhendo e estabelecendo anualmente uma data no mês de junho de cada ano para realização dessa. Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal disponibilizar os recursos financeiros para promoção da marcha, preferencialmente por meio do programa de Governo da Cultura, ou outros programas a critério do Executivo Municipal, e podendo firmar parceria público privada para garantia do evento. Art. 4° Cabe a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico formular as metas e prioridades em prol da marcha, incluindo-as como metas do governo estabelecendo e fixando no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 5° Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n°. 1.522 de 5 de julho de 2013. Porto Murtinho/MS, 04 de abril de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -