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norma nº 1792/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1792 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA MARCHA PARA JESUS E INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1824- 32Pág(s) 
Página 19
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL 1.792
DE 04 DE ABRIL DE 2.023
Dispõe sobre a instituição do Dia da Marcha para Jesus e 
inclui o evento no Calendário de Eventos do Município de 
Porto Murtinho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o mês de junho para realização da Marcha para Jesus, incluindo uma data desse mês ao 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Murtinho – MS, a ser comemorado anualmente com 
diversas atividades de promoção da “Marcha”. 
§ 1° Considera para efeito de compreensão a Marcha para Jesus é a caminhada pelas ruas de nossa cidade, feita 
pelos cristãos de todas as idades, raças, religiões, filosofia, e inclusive por sujeitos que não pertence a nenhuma 
religião, para exaltar Jesus Cristo. 
§ 2° O Poder Executivo Municipal deve garantir o acesso e o lazer, bem como assegurar a todos o pleno 
exercício dos direitos culturais, dessa maneira incentivando a valorização e a difusão das manifestações 
culturais, inclusive com incentivos financeiros capaz de assegurar o direito de acesso à cultura.
§ 3° A “Marcha” é uma manifestação pública da liberdade religiosa, garantindo a todos os sujeitos envolvidos 
a liberdade de sua crença, ou não crença como fomento a manifestação da cultura local.
Art. 2° A “Marcha para Jesus”, será organizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e 
Desenvolvimento Econômico, em consenso com o Conselho dos Pastores, Comunidade Católica e demais 
envolvidos que estabeleceram a programação da marcha, escolhendo e estabelecendo anualmente uma data no 
mês de junho de cada ano para realização dessa. 
Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal disponibilizar os recursos financeiros para promoção da 
marcha, preferencialmente por meio do programa de Governo da Cultura, ou outros programas a critério do 
Executivo Municipal, e podendo firmar parceria público privada para garantia do evento. 
Art. 4° Cabe a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico 
formular as metas e prioridades em prol da marcha, incluindo-as como metas do governo estabelecendo e 
fixando no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5° Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n°. 1.522 de 5 de julho 
de 2013.
Porto Murtinho/MS, 04 de abril de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

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