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norma nº 1793/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDispõe sobre criação de vagas para cargos já existentes nos quadros permanentes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Porto Murtinho e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1828- 77Pág(s) 
Página 21
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
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autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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Início
LEI MUNICIPAL 1.793
De 04 de abril de 2.023
“Dispõe sobre criação de vagas para cargos já 
existentes nos quadros permanentes do Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder 
Executivo do Município de Porto Murtinho e dá 
outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas vagas para cargos já existentes nos quadros efetivos do Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos do Poder Executivo do Município de Porto Murtinho, instituído pela Lei Municipal nº 1.348/2007 
de 23 de março de 2007, com alterações posteriores, conforme consta do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As tabelas 3 a 8 do Anexo I da Lei 1.348/2007 de 23 de março de 2007, alteradas por leis posteriores, 
ficam consolidadas e passam a vigorar conforme tabelas 3 a 8 do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Porto Murtinho/MS, 04 de abril de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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