| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de vagas para cargos já existentes nos quadros permanentes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Porto Murtinho e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1828- 77Pág(s) Página 21 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL 1.793 De 04 de abril de 2.023 “Dispõe sobre criação de vagas para cargos já existentes nos quadros permanentes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Porto Murtinho e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas vagas para cargos já existentes nos quadros efetivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Porto Murtinho, instituído pela Lei Municipal nº 1.348/2007 de 23 de março de 2007, com alterações posteriores, conforme consta do Anexo I da presente Lei. Art. 2º As tabelas 3 a 8 do Anexo I da Lei 1.348/2007 de 23 de março de 2007, alteradas por leis posteriores, ficam consolidadas e passam a vigorar conforme tabelas 3 a 8 do Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Porto Murtinho/MS, 04 de abril de 2.023. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal