br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1794/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 2023
Date 2023-04-14
Ementa"AUTORIZA O USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2216

Originating matéria

matéria 2818 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1830- 34Pág(s) 
Página 4
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.794
14 DE ABRIL DE 2023
“Autoriza o uso de bens públicos municipais em território 
estrangeiro e dá outras providências.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de 
pessoas em território estrangeiro, entre os dias 13 e 14 de abril de 2023, com a finalidade de conduzir 
representantes do Poder Executivo que participarão do “TERCER FORO DE LOS TERRITORIOS 
SUBNACIONALES DEL CORREDOR BIOCEÁNICO CAPRICORNIO”, que acontecerá na cidade de 
Salta, República Argentina.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por dotações constantes no 
Orçamento Anual de 2023, à conta das dotações do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 14 de abril de 2023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

open original →