| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação de Orientação sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), e do Estatuto do Idoso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no âmbito do município de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1838- 14Pág(s) Página 4 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.796 27 DE ABRIL DE 2.023 “Dispõe sobre a aplicação de Orientação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Porto Murtinho/MS e dá outras providências” NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aplicado no âmbito do Município de Porto Murtinho/MS a orientação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. §1º A orientação sobre o ECA e o Estatuto do Idoso poderá ser inserido como atividade extracurricular ou na forma transversal de moso a estabelecer relação entre o Estatuto e as diversas áreas de conhecimento, através de palestras, apresentação de vídeos, teatros, etc. §2º Para realização dessas orientações, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas ou privadas. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei conforme necessário for. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 27 de abril de 2.023 NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal