| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA "OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO-MS, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA PARA OS ALUNOS DAS SÉRIES INICIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1838- 14Pág(s) Página 5 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.797 27 DE ABRIL DE 2.023 “Institui a campanha “Oftalmologista na Escola” no Município de Porto Murtinho/MS, dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de avaliação oftalmológica para os alunos das séries iniciais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências” NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a campanha “Oftalmologista na Escola”, com o objetivo de promover a realização de exames de avaliação oftalmológica, de maneira gratuita e obrigatória, nos alunos das séries iniciais nas Escolas Públicas Municipais do Município de Porto Murtinho. Art. 2º A campanha “Oftalmologista na Escola” será desenvolvida pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social do Município de Porto Murtinho – MS. §1º Para a consecução da campanha a Prefeitura Municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias com Universidades, Organizações não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas, Associações e demais empresas que realizem atividades relacionadas à educação e saúde, inclusive visando facilitar a aquisição de óculos quando necessário. Art. 3º Os exames serão gratuitos e obrigatórios para todos os alunos das séries iniciais da rede municipal de ensino e deverão ser agendados pela direção de casa escola por turma e por turno, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, mediante programação pré-agendada por cada coordenação escolar. Art. 4º Caberá a Secretaria de Saúde disponibilizar aos pais dos alunos comprovantes de realização do exame, que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1838- 14Pág(s) Página 6 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 5º Nos casos de detecção de doenças oftalmológicas, a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar meios para que o aluno faça o tratamento adequado no Sistema Único de Saúde – SUS. Parágrafo Único. Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social a avaliação no tocante a renda familiar dos alunos que necessitarem dos óculos com lentes corretivas, devendo a Prefeitura Municipal fornecer estes aos alunos que possuam renda familiar menor que um salário mínimo. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei Municipal correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, suplementadas se necessário. Art. 7º O poder executivo regulamentará a presente lei, inclusive garantindo previsão orçamentária no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de garantir a execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 27 de abril de 2.023 NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -