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norma nº 1797/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaINSTITUI A CAMPANHA "OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO-MS, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA PARA OS ALUNOS DAS SÉRIES INICIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1838- 14Pág(s) 
Página 5
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.797
27 DE ABRIL DE 2.023
“Institui a campanha “Oftalmologista na 
Escola” no Município de Porto Murtinho/MS, 
dispõe sobre a obrigatoriedade da realização 
de exames de avaliação oftalmológica para os 
alunos das séries iniciais da Rede Municipal 
de Ensino e dá outras providências”
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Oftalmologista na Escola”, com o objetivo de promover a realização de 
exames de avaliação oftalmológica, de maneira gratuita e obrigatória, nos alunos das séries iniciais nas 
Escolas Públicas Municipais do Município de Porto Murtinho.
Art. 2º A campanha “Oftalmologista na Escola” será desenvolvida pelas Secretarias Municipais de 
Educação, Saúde e Assistência Social do Município de Porto Murtinho – MS.
§1º Para a consecução da campanha a Prefeitura Municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias com 
Universidades, Organizações não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas, Associações e demais 
empresas que realizem atividades relacionadas à educação e saúde, inclusive visando facilitar a aquisição de 
óculos quando necessário.
Art. 3º Os exames serão gratuitos e obrigatórios para todos os alunos das séries iniciais da rede municipal de 
ensino e deverão ser agendados pela direção de casa escola por turma e por turno, juntamente com a Secretaria 
Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, mediante programação pré-agendada por cada 
coordenação escolar.
Art. 4º Caberá a Secretaria de Saúde disponibilizar aos pais dos alunos comprovantes de realização do exame, 
que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1838- 14Pág(s) 
Página 6
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Art. 5º Nos casos de detecção de doenças oftalmológicas, a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar meios 
para que o aluno faça o tratamento adequado no Sistema Único de Saúde – SUS. 
Parágrafo Único. Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social a avaliação no tocante a renda familiar 
dos alunos que necessitarem dos óculos com lentes corretivas, devendo a Prefeitura Municipal fornecer estes 
aos alunos que possuam renda familiar menor que um salário mínimo. 
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei Municipal correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7º O poder executivo regulamentará a presente lei, inclusive garantindo previsão orçamentária no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de garantir a execução. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 27 de abril de 2.023
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

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