| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1846- 32Pág(s) Página 2 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.798(*) 27 DE ABRIL DE 2.023 “Autoriza a concessão ou permissão de uso de bem público e dá outras providências” NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoas físicas ou jurídicas, para fins de exploração comercial, cultural, turística, de lazer ou convivência social: imóvel objeto da transcrição imobiliária 947, assentada junto ao Registro de Imóvel de Porto Murtinho/MS, localizado na Rua Dr. Costa Marques com a Rua Princesa Izabel, número 255, Porto Murtinho/MS. Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, se a finalidade da concessão estabelecida no artigo 1º desta Lei estiver sendo cumprida. Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre medinte prévia anuência do Município. §1º As benfeitorias reallizadas pela concessionária não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido. §2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido. Art. 4º O imóvel descrito no artigo 1º poderá ser objeto de permissão de uso até que seja possível finalizar o processo de licitação necessário para a concessão de uso, desde que destinada ao cumprimento da exploração também definida no artigo 1º. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1846- 32Pág(s) Página 3 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início §1° A permissão de uso será gratuita e com prazo de l (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que a finalidade do uso estiver sendo cumprida. §2º A permissão de uso será destinada aos comerciantes que detinham a permissão antes do imóvel passar por reformas, conforme consta no anexo único desta Lei. §3º Caso haja desinteresse por parte dos comerciantes relacionados no Anexo Único, fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso para outras pessoas que comprometam-se a cumprir a finalidade estabelecida para o imóvel. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 27 de abril de 2.023 NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal