| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação de contratos temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências |
| native_id | 2222 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1841- 34Pág(s) Página 6 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 03 DE MAIO DE 2.023 “Autoriza a prorrogação de contratos temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.” NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público firmados nos exercícios de 2021 e 2022, decorrentes de processo seletivo ou chamada pública, constantes do anexo único da Lei, até a homologação de concurso público de provas ou provas e títulos, com a consequente nomeação dos aprovados em número suficiente para a substituição dos servidores. Parágrafo Único. A prorrogação autorizada no caput poderá ser interrompida a qualquer tempo, desde que se verifique a ocorrência cessação da necessidade de excepcional interesse público que deu origem à contratação. Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal 1.450/2010 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O prazo de contratação pelo regime desta lei será definido no termo de contrato, não podendo ser superior a 12 (doze) meses, renovável por igual período, excetuandose os contratos vigentes nesta data, os quais poderão ser renovados até dezembro do ano de 2023, sem a possibilidade de nova prorrogação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 03 de maio de 2.023 NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -