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norma nº 1800/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaConcede revisão salarial aos servidores públicos municipais do grupo Magistério e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1848- 34Pág(s) 
Página 10
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.800
DE 11 DE MAIO DE 2.023
“Concede revisão salarial aos servidores públicos 
municipais do grupo do Magistério e dá outras 
providências”.
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso Do Sul, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do magistério, no 
percentual total de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento) que serão incorporadas ao vencimento 
base a partir do mês de maio de 2023:
Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, conforme tabela constante 
no Anexo Único.
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias 
constantes no orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Porto Murtinho/MS, 11 de maio de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1848- 34Pág(s) 
Página 11
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
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Anexo Único
Lei Municipal nº 1.800
De 11 de maio de 

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