| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1860- 15Pág(s) Página 2 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.804 DE 24 DE MAIO DE 2.023 “Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dáoutras providências.” NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de pessoas em território estrangeiro, entre os dias 24 e 27 de maio de 2023, com a finalidade de conduzir representantes do Poder Executivo que participarão da “4º EDICIÓN DE EXPO PIONEROS DEL CHACO 2023”, que acontecerá na cidade de Filadelfia, no Paraguai. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Anual de 2023, à conta das dotações do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2.023 NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal