br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1804/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1804 / 2023
Date 2023-05-24
Ementa"AUTORIZA O USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2231

Originating matéria

matéria 2922 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1860- 15Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.804
DE 24 DE MAIO DE 2.023
“Autoriza o uso de bens públicos municipais em
território estrangeiro e dáoutras providências.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de 
transporte de pessoas em território estrangeiro, entre os dias 24 e 27 de maio de 2023, com a finalidade 
de conduzir representantes do Poder Executivo que participarão da “4º EDICIÓN DE EXPO 
PIONEROS DEL CHACO 2023”, que acontecerá na cidade de Filadelfia, no Paraguai.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por dotações constantes no
Orçamento Anual de 2023, à conta das dotações do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2.023
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal

open original →