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norma nº 1808/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 2023
Date 2023-05-29
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE APOIO NA HABITAÇÃO RURAL E URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1862- 17Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.808
de 29 de maio de 2.023
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de 
Cooperação Técnica com a Associação Sul 
Matogrossense de Apoio na Habitação Rural e 
Urbana, e dá outras providencias”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Sul 
Matogrossense de Apoio na Habitação Rural e Urbana, CPNJ: 20.210.374/0001-49, para construção de 150 
(cento e cinquenta) unidades habitacionais do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, nas seguintes 
comunidades indígenas:
I – 30 (trinta) unidades habitacionais na Aldeia São João;
II – 50 (cinquenta) unidades habitacionais na Aldeia Tomazia;
III -20 (vinte) unidades habitacionais na Aldeia Barro Preto;
IV - 50 (cinquenta) unidades habitacionais na Aldeia Alves de Barros. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por 
unidade habitacional, a título de contrapartida para complementação técnica e operacional na execução das 150
(cento e cinquenta) unidades habitacionais do PNHR.
Art. 3º As Unidades Habitacionais construídas não poderão ter menos do que 43,40 m² de construção, com 
projeto devidamente aprovado pela área técnica do município.
Art. 4º O Termo de Cooperação Técnica a ser assinado entre as partes deverá conter todas as cláusulas de 
responsabilidades dos entes participantes.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento por parte da Associação Sul Matogrossense de Apoio na 
Habitação Rural e Urbana, os recursos serão imediatamente ressarcidos aos cofres públicos. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal 
de Obras, Habitação e Serviços.
Projeto/Atividade: 1.012 – Construção e Ampliação de Habitação e Moradia
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339042 - Auxílios
Art. 6º O Anexo de Diretrizes e Metas para a Elaboração do Orçamento de 2023, da Lei Municipal 1779/2022 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Porto Murtinho/MS, 29 de maio de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.808
DE 29 DE MAIO DE 2023
DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023
As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício 
financeiro de 2023, atenderão prioritariamente a:
I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
a) Apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança;
b) Intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, 
como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.
II - Oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime 
e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: 
a) Ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças;
b) Ações de vigilância sanitária;
c) Vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança 
alimentar promovida no âmbito do SUS;
d) Educação para a saúde;
e) Saúde do trabalhador;
f) Assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade 
ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência;
g) Assistência farmacêutica;
h) Atenção à saúde dos povos indígenas;
i) Capacitação de recursos humanos. 
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III - Desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, 
através de convênios e parcerias com entidades afins;
IV - Desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, 
com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;
V - Fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais 
compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;
VI - Buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da 
economia municipal;
VII - Estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura 
familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais;
VIII – Executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos 
municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município;
IX – Propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção 
e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e 
identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos;
X – Desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias;
XI – Desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à 
população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; 
XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, 
em especial a mais carente;
XIII – Executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor 
alocação dos recursos públicos;
XIV – Reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. 
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As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2023 atenderão prioritariamente as 
descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas:
I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas 
para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do 
planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:
1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade 
para a questão da qualidade e produtividade;
2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e 
modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema 
de informatização, organização e controle;
3. Revisão das Leis Municipais; 
4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal:
5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos 
dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 
6. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos;
7. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a 
adequação dos serviços ofertados em todas as áreas;
8. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículo 
que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural.
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II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores 
públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes 
prioridades:
1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das 
atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física;
2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico 
– pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde:
3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches;
4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de
investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional 
no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde 
em todos os programas;
5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e 
assistência social;
6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das 
necessidades da população;
7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município;
8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem 
um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão;
9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde;
10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, 
visando a definição de uma política de ensino com qualidade;
11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, 
bem como equipamentos e material permanente;
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12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população 
carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e 
ampliação dos programas já existente;
13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, 
propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania;
14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus 
direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum;
15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, 
inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, 
priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania;
16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes;
17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social;
18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares;
19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social;
20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a 
população em geral;
21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais;
22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à 
gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil;
23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar;
24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda;
25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência;
26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no 
município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada;
27. Viabilizar ações sociais Inter setoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na 
qualidade do atendimento:
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28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente;
29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde;
30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas 
carentes;
31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores.
32. Firmar termos de colaboração ou de fomento ou termos de contribuições e convênios, com as organizações 
sociais, sem fins lucrativos, listadas abaixo:
CNPJ NOME
05.383.228/0001-21 Associação dos pais e amigos dos excepcionais de Porto Murtinho 
26.503.975/0001-26 Conselho de Pastores de Porto Murtinho-MS
15.462.021/0009-53 Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Do Sagrado Coração de Jesus
03.667.441/0001-30 Obras Sociais da Paroquia de Porto Murtinho
12.221.101/0001-71 Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho - MS
20.210.374/0001-49 Associação Sul Matogrossense de Apoio na Habitação Rural e Urbana
III - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego 
e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes:
1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias;
2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, 
bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas 
locais;
3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal;
4. Recadastrar as atividades econômicas municipais;
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5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas 
alternativas de comercialização;
6. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local;
7. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município;
8. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos 
sistemas de comercialização;
9. Fomentar a Economia Solidária no município;
IV - PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de 
saneamento deverá priorizar:
1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de 
desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, 
voltados para melhoria da qualidade de vida da população;
2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município;
3. Implementar Políticas para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Gestão dos Resíduos 
Sólidos, Coleta Seletiva de Lixo e Educação Ambiental nas Escolas, Comunidades e Empresas;
4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar;
5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de 
árvores);
6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual;
7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, 
tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável;
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8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e 
necessidades da população;
9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da 
propriedade;
10. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente.
V - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento 
exigidos pela população das seguintes prioridades:
1. Implantar e fazer manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública, estendendo a 
locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município:
2. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos;
3. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços 
públicos de interesse coletivo;
4. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas 
vicinais do Município;
5. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças;
6. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município.
7. Promover ações que fomentem a construção e ampliação de habitações e moradias populares, na zona 
urbana, rural e indígena do Município.
VI - CULTURA, ESPORTE E LAZER
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As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das 
pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades:
1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção 
de espaços apropriados;
2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço 
apropriado;
3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de 
recreação e lazer;
4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção 
de espaços apropriados;
5. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços 
culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade;
6. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio 
municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial 
turístico;
7. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional;
8. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e 
concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização.

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