br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1811/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
native_id2239

Originating matéria

matéria 2991 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Mi DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
JB), MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
LEI MUNICIPAL Nº 1811 . SERA
De 27 de julho de 2.023
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras
providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até
o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento (FINISA), destinados a Infraestrutura Urbana, Obras de Engenharia, Recapeamento,
Pavimentação, Drenagem, Aquisição de Terrenos e Prédios Próprios, entre outros permitidos pelo programa
FINISA, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o
Município de Porto Murtinho/MS, autorizado a ceder ou vincular à Caixa Econômica Federal em garantia da
operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas e cotas-partes do
FPM (Fundo de Participação Municipal) nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como
receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $1º, do artigo 32 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e
aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face ao
pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 27 de julho de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
nose pan e ———————————
1
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da | início
| C | Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-
| Bracite Protocolado com Carimbo de empo El Cear comia | autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
4 | Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | http://www portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Página 27

open original →