| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1919- 18Pág(s) Página 7 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.812 De 16 de agosto de 2.023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo especificados de propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento Dom Pepe, para fins de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei: I - Lotes urbanos de n.º 07 ao n.º 24, localizados na Quadra 14 (quatorze) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 16 (dezesseis) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo I desta lei; III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 17 (dezessete) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; IV - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 18 (dezoito) do Loteamento denominadoParque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; V - Lotes urbanos de n.º 01ao n.º 10, localizados na Quadra 19 (dezenove) do Loteamento denominadoParque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; VI - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 10, localizados na Quadra 20 (vinte) do Loteamento denominadoParque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; Art. 2º Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1919- 18Pág(s) Página 8 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 3º A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Leiexclusivamente para construção de unidades habitacionais. Art. 4º A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais: I - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a expedição do habite-se; II - ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento; III - Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social. Art. 6º Só poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado. Art. 7º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 16 de agosto de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal – DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1919- 18Pág(s) Página 9 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1.812 De 16 de agosto de 2.023 LOTE QUADRA MATRICULA 07 14 4.342 08 14 4.343 09 14 4.344 10 14 4.345 11 14 4.346 12 14 4.347 13 14 4.348 14 14 4.349 15 14 4.350 16 14 4.351 17 14 4.352 18 14 4.353 19 14 4.354 20 14 4.355 21 14 4.356 22 14 4.357 23 14 4.358 24 14 4.359 1 16 5.898 2 16 5.899 3 16 5.900 4 16 5.901 5 16 5.902 6 16 5.903 7 16 5.904 8 16 5.905 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1919- 18Pág(s) Página 10 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início 9 16 5.906 10 16 5.907 11 16 5.908 12 16 5.909 13 16 5.910 14 16 5.911 15 16 5.912 16 16 5.913 17 16 5.914 18 16 5.915 19 16 5.916 20 16 5.917 21 16 5.918 22 16 5.919 23 16 5.920 24 16 5.921 1 17 4.698 2 17 4.699 3 17 4.700 4 17 4.701 5 17 4.702 6 17 4.703 7 17 4.704 8 17 4.705 9 17 4.706 10 17 4.707 11 17 5.922 12 17 5.923 13 17 5.924 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1919- 18Pág(s) Página 11 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início 14 17 5.925 15 17 5.926 16 17 5.927 17 17 5.928 18 17 5.929 19 17 5.930 20 17 5.931 21 17 5.932 22 17 5.933 23 17 5.934 24 17 5.935 1 18 5.936 2 18 5.937 3 18 5.938 4 18 5.939 5 18 5.940 6 18 5.941 7 18 5.942 8 18 5.943 9 18 5.944 10 18 5.945 11 18 5.946 12 18 5.947 13 18 5.948 14 18 5.949 15 18 5.950 16 18 5.951 17 18 5.952 18 18 5.953 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1919- 18Pág(s) Página 12 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início 19 18 5.954 20 18 5.955 21 18 5.956 22 18 5.957 23 18 5.958 24 18 5.959 1 19 5.960 2 19 5.961 3 19 5.962 4 19 5.963 5 19 5.964 6 19 5.965 7 19 5.966 8 19 5.967 9 19 5.968 10 19 5.969 1 20 5.970 2 20 5.971 3 20 5.972 4 20 5.973 5 20 5.974 6 20 5.975 7 20 5.976 8 20 5.977 9 20 5.978 10 20 5.979 Porto Murtinho/MS, 16 de agosto de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -