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norma nº 1812/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1919- 18Pág(s) 
Página 7
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.812
De 16 de agosto de 2.023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
lotes de terrenos de sua propriedade aos
beneficiários de Programas de Interesse Social
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo especificados 
de propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento Dom Pepe, para fins de habitação
popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei:
I - Lotes urbanos de n.º 07 ao n.º 24, localizados na Quadra 14 (quatorze) do Loteamento denominado Parque 
Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade
de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 16 (dezesseis) do Loteamento denominado
Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da
Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo I desta lei;
III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 17 (dezessete) do Loteamento denominado
Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da
Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
IV - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 18 (dezoito) do Loteamento denominadoParque 
Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade
de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
V - Lotes urbanos de n.º 01ao n.º 10, localizados na Quadra 19 (dezenove) do Loteamento denominadoParque 
Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade
de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
VI - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 10, localizados na Quadra 20 (vinte) do Loteamento denominadoParque 
Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade
de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
Art. 2º Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse 
Social, instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação de moradias em
conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
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QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1919- 18Pág(s) 
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Art. 3º A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Leiexclusivamente
para construção de unidades habitacionais.
Art. 4º A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada
de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:
I - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a expedição
do habite-se;
II - ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas 
à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do
empreendimento;
III - Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições
públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social.
Art. 6º Só poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao
estabelecido na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações consignadas
no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 16 de agosto de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal –
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ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1.812
De 16 de agosto de 2.023
LOTE QUADRA MATRICULA
07 14 4.342
08 14 4.343
09 14 4.344
10 14 4.345
11 14 4.346
12 14 4.347
13 14 4.348
14 14 4.349
15 14 4.350
16 14 4.351
17 14 4.352
18 14 4.353
19 14 4.354
20 14 4.355
21 14 4.356
22 14 4.357
23 14 4.358
24 14 4.359
1 16 5.898
2 16 5.899
3 16 5.900
4 16 5.901
5 16 5.902
6 16 5.903
7 16 5.904
8 16 5.905
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9 16 5.906
10 16 5.907
11 16 5.908
12 16 5.909
13 16 5.910
14 16 5.911
15 16 5.912
16 16 5.913
17 16 5.914
18 16 5.915
19 16 5.916
20 16 5.917
21 16 5.918
22 16 5.919
23 16 5.920
24 16 5.921
1 17 4.698
2 17 4.699
3 17 4.700
4 17 4.701
5 17 4.702
6 17 4.703
7 17 4.704
8 17 4.705
9 17 4.706
10 17 4.707
11 17 5.922
12 17 5.923
13 17 5.924
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14 17 5.925
15 17 5.926
16 17 5.927
17 17 5.928
18 17 5.929
19 17 5.930
20 17 5.931
21 17 5.932
22 17 5.933
23 17 5.934
24 17 5.935
1 18 5.936
2 18 5.937
3 18 5.938
4 18 5.939
5 18 5.940
6 18 5.941
7 18 5.942
8 18 5.943
9 18 5.944
10 18 5.945
11 18 5.946
12 18 5.947
13 18 5.948
14 18 5.949
15 18 5.950
16 18 5.951
17 18 5.952
18 18 5.953
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19 18 5.954
20 18 5.955
21 18 5.956
22 18 5.957
23 18 5.958
24 18 5.959
1 19 5.960
2 19 5.961
3 19 5.962
4 19 5.963
5 19 5.964
6 19 5.965
7 19 5.966
8 19 5.967
9 19 5.968
10 19 5.969
1 20 5.970
2 20 5.971
3 20 5.972
4 20 5.973
5 20 5.974
6 20 5.975
7 20 5.976
8 20 5.977
9 20 5.978
10 20 5.979
Porto Murtinho/MS, 16 de agosto de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

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