| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | ALTERA, CRIA E AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 071, DE 11 DE JANEIRO DE 2022- QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO-MS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1934- 24Pág(s) Página 8 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR Nº. 087 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.023. “Altera, Cria e Aumenta o número de vagas de Cargos de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022 – que “Dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos e Carreiras e Renumeração (PCCR) do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho – MS”, e dá outras providências”. O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o número de vagas do cargo de Assessor especial da Mesa Diretora constante na Tabela A, Grupo Ocupacional I – Cargos de Provimento em Comissão – Categoria Funcional I – Cargos de Chefia e Assessoramento Superior, da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, passando de 01 (um) para 03 (três) vagas. Art. 2º. Altera a Tabela – B, Grupo Ocupacional I – Cargos de provimento em comissão categoria funcional II – Cargos de Assessoramento Parlamentar, para criar o cargo de Assistente de Gabinete da Presidência, passando a tabela a vigorar com a seguinte redação: SÍMBOLO QTD E CARGO VENCIMEN TO REPRESENTA ÇÃO CH REQUISITOS --------------- ------ ---------------- ---------------- ------------------ ------ -------------------------- --------------- ------ ---------------- ---------------- ------------------ ------ -------------------------- AGP-2 02 Assistente de Gabinete da Presidencia 1.586,85 Até 50% 40 Ensino Fundamental Art. 3º. Acrescenta ao Anexo IV as atribuições do cargo de Assistente de Gabinete da Presidência. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1934- 24Pág(s) Página 9 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ASSISTENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los ao Presidente; Atender chamadas telefônicas; Anotar recados; Prestar informações; Marcar audiências com os vereadores; Contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara Municipal; Contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos do Presidente; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associada à sua atividade. Art. 4º. Acrescentam vagas aos cargos de provimento efetivo, bem como cria o Cargo de Assistente em Contabilidade na Tabela - C do Anexo – I, da Lei Complementar n. 71/2022 (PCCR), passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA – C GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III – CARGO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVO SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS ----------- ----------- ----------- ----------- ---------- ----------- ADM III 2 ASSISTENTE EM CONTROLE INTERNO 40 Ensino Médio ADM III 7 ASSISTENTE LEGISLATIVO 40 Ensino Médio ADM III 3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 Ensino Médio ----------- ----------- ----------- ----------- ---------- ----------- ADM III 1 ASSISTENTE EM CONTABILIDADE 40 Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais curso técnico na área DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1934- 24Pág(s) Página 10 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 5º - Cria o Cargo de Faxineiro (a) na Tabela - D, do Anexo I, da Lei Complementar n. 71/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA – D GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL IV – CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS --------- ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ SAX I 2 FAXINEIRO (A) 40 Ensino Fundamental Art. 6º - Cria o Cargo de Assistente Social na Tabela – E do Anexo I, da Lei Complementar n. 71/2022, passa a vigorar com a seguinte redação TABELA – E GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL V – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ TNS IV 1 ASSISTENTE SOCIAL 40 Ensino Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente. ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ Art. 7º - Acrescentam as atribuições dos cargos efetivos criados nas Tabelas “C”, “D”, “E” ao Anexo III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1934- 24Pág(s) Página 11 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO ATRIBUIÇÃO ASSISTENTE EM CONTABILIDADE Auxiliar o Contador e o Técnico em Contabilidade identificando as prestando informações sob os documentos relacionados área de recursos humanos/contábil do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, atender as necessidades do planejamento de registro contábeis elaborados pelo contador ou técnico em contabilidade, produzir documentos administrativos para suporte técnico do contador, acompanhar o balanço orçamentário e os demonstrativos de contas sempre prestando informações ao Contador ou Técnico em Contabilidade, levantar informações da correta aplicação das Leis orçamentárias sempre prestando informações ao seu superior, bem como organizar os serviços de contabilidade em geral. FAXINEIRO (A) Realizar os serviços de limpeza em geral, tais como das dependências do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, sendo esses varredura das salas, aspiração de pó, lavar os recintos internos e externos da Casa desta Leis, zelar pela limpeza e conservação dos jardins da Câmara Municipal, por meio de roçadas rotineiras, limpezas dos banheiros e acondicionamento de lixos e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível complexidade, associada à sua atividade. ASSISTENTE SOCIAL Promover o estudo de caso para orientar os vereadores sob questões específicas do serviço social, ajudando o legislativo na fiscalização e atendimento das demandas sociais. Elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos das atividades de assistência social. Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assuntos relacionados à sua área de atuação. Auxiliar as Comissões Permanentes na análise das demandas e Projetos de Lei, inclusive, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1934- 24Pág(s) Página 12 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início redigindo parecer no que tange a questões de serviço social. Efetuar o treinamento, avaliação e supervisão de estagiários. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo. Art. 8 º - Altera o § 3° do Art. 36 da Lei Complementar n. 71/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 ---------------------------------------------------------------------------------------------- § 3° - A critério da Presidência, poderá ser concedida gratificação de representação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I, Tabela A, desta Lei Complementar. Art. 9° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho, 06 de setembro de 2023. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal