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norma nº 87/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaALTERA, CRIA E AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 071, DE 11 DE JANEIRO DE 2022- QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO-MS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1934- 24Pág(s) 
Página 8
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 087
DE 06 DE SETEMBRO DE 2.023.
“Altera, Cria e Aumenta o número de vagas de Cargos de 
Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão da Lei 
Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022 – que “Dispõe 
sobre a consolidação do Plano de Cargos e Carreiras e 
Renumeração (PCCR) do Poder Legislativo Municipal de Porto 
Murtinho – MS”, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas do cargo de Assessor especial da Mesa Diretora constante na Tabela 
A, Grupo Ocupacional I – Cargos de Provimento em Comissão – Categoria Funcional I – Cargos de Chefia e 
Assessoramento Superior, da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, passando de 01 (um) para 
03 (três) vagas.
Art. 2º. Altera a Tabela – B, Grupo Ocupacional I – Cargos de provimento em comissão categoria funcional II 
– Cargos de Assessoramento Parlamentar, para criar o cargo de Assistente de Gabinete da Presidência, passando 
a tabela a vigorar com a seguinte redação:
SÍMBOLO QTD
E
CARGO VENCIMEN
TO
REPRESENTA
ÇÃO
CH REQUISITOS
--------------- ------ ---------------- ---------------- ------------------ ------ --------------------------
--------------- ------ ---------------- ---------------- ------------------ ------ --------------------------
AGP-2 02 Assistente de 
Gabinete da 
Presidencia
1.586,85 Até 50% 40 Ensino Fundamental
Art. 3º. Acrescenta ao Anexo IV as atribuições do cargo de Assistente de Gabinete da Presidência.
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ASSISTENTE DE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
Recepcionar membros da comunidade e 
visitantes procurando identificá-los, 
averiguando suas pretensões para prestar-lhes 
informações e/ou encaminhá-los ao 
Presidente; Atender chamadas telefônicas; 
Anotar recados; Prestar informações; Marcar 
audiências com os vereadores; Contribuir com 
o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara 
Municipal; Contribuir com o 
desenvolvimento dos trabalhos do Presidente; 
Executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associada à sua 
atividade. 
Art. 4º. Acrescentam vagas aos cargos de provimento efetivo, bem como cria o Cargo de Assistente em 
Contabilidade na Tabela - C do Anexo – I, da Lei Complementar n. 71/2022 (PCCR), passa a vigorar com a 
seguinte redação:
TABELA – C
GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CATEGORIA FUNCIONAL III – CARGO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVO
SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS
----------- ----------- ----------- ----------- ---------- -----------
ADM III 2 ASSISTENTE EM 
CONTROLE 
INTERNO
40 Ensino Médio
ADM III 7 ASSISTENTE 
LEGISLATIVO
40 Ensino Médio
ADM III 3 ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
40 Ensino Médio
----------- ----------- ----------- ----------- ---------- -----------
ADM III 1 ASSISTENTE EM 
CONTABILIDADE
40 Médio 
Profissionalizante 
ou Médio 
Completo mais 
curso técnico na 
área
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Art. 5º - Cria o Cargo de Faxineiro (a) na Tabela - D, do Anexo I, da Lei Complementar n. 71/2022 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
TABELA – D
GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CATEGORIA FUNCIONAL IV – CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES
SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS 
--------- ------------ ------------ ------------ ------------ ------------
------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------
SAX I 2 FAXINEIRO 
(A)
40 Ensino 
Fundamental 
Art. 6º - Cria o Cargo de Assistente Social na Tabela – E do Anexo I, da Lei Complementar n. 71/2022, passa 
a vigorar com a seguinte redação 
TABELA – E
GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CATEGORIA FUNCIONAL V – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS 
------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------
------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------
------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------
TNS IV 1 ASSISTENTE 
SOCIAL 
40 Ensino Superior 
em Serviço 
Social com 
registro no 
órgão de classe 
competente.
------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------
------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------
------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------
Art. 7º - Acrescentam as atribuições dos cargos efetivos criados nas Tabelas “C”, “D”, “E” ao Anexo III –
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO ATRIBUIÇÃO
ASSISTENTE EM CONTABILIDADE Auxiliar o Contador e o Técnico em 
Contabilidade identificando as prestando 
informações sob os documentos relacionados 
área de recursos humanos/contábil do Poder 
Legislativo Municipal de Porto Murtinho, 
atender as necessidades do planejamento de 
registro contábeis elaborados pelo contador ou 
técnico em contabilidade, produzir documentos 
administrativos para suporte técnico do 
contador, acompanhar o balanço orçamentário e 
os demonstrativos de contas sempre prestando 
informações ao Contador ou Técnico em 
Contabilidade, levantar informações da correta 
aplicação das Leis orçamentárias sempre 
prestando informações ao seu superior, bem 
como organizar os serviços de contabilidade em 
geral.
FAXINEIRO (A) Realizar os serviços de limpeza em geral, tais 
como das dependências do Poder Legislativo 
Municipal de Porto Murtinho, sendo esses 
varredura das salas, aspiração de pó, lavar os 
recintos internos e externos da Casa desta Leis, 
zelar pela limpeza e conservação dos jardins da 
Câmara Municipal, por meio de roçadas 
rotineiras, limpezas dos banheiros e 
acondicionamento de lixos e executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível 
complexidade, associada à sua atividade. 
ASSISTENTE SOCIAL Promover o estudo de caso para orientar os 
vereadores sob questões específicas do serviço 
social, ajudando o legislativo na fiscalização e 
atendimento das demandas sociais.
Elaborar relatórios técnicos e sistematizados, 
por meio de dados estatísticos das atividades de 
assistência social.
Ministrar palestras e cursos promovidos pela 
instituição sobre assuntos relacionados à sua 
área de atuação. 
Auxiliar as Comissões Permanentes na análise 
das demandas e Projetos de Lei, inclusive, 
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redigindo parecer no que tange a questões de 
serviço social. 
Efetuar o treinamento, avaliação e supervisão de 
estagiários.
Realizar outras atribuições compatíveis com a 
especialidade do cargo.
Art. 8 º - Altera o § 3° do Art. 36 da Lei Complementar n. 71/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36 ----------------------------------------------------------------------------------------------
§ 3° - A critério da Presidência, poderá ser concedida gratificação de representação, até o limite de 50% 
(cinquenta por cento) dos valores dos vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I, Tabela A, 
desta Lei Complementar.
Art. 9° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 06 de setembro de 2023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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