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norma nº 1813/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.789, DE 28 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1933- 38Pág(s) 
Página 13
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.813
De 05 de setembro de 2.023
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal 
nº 1.789, de 28 de março de 2023, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.789 de 28 de março de 2023 e acrescenta incisos ao 
artigo.
“Art. 3º A doação descrita no artigo 1º será regida sobre as seguintes condições e 
encargos, as quais deverão constar na Escritura Pública de Doação:
I – A unidade habitacional deverá ser utilizada como moradia dos beneficiários e 
de sua família;
II – A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder, abandonar ou usar o imóvel 
doado para finalidade diversa daquela prevista no inciso I deste artigo, no prazo 
de 05 (cinco) anos, a contar da data da entrega do imóvel; 
III – Cessada ou alterada a finalidade para o qual o imóvel foi doado, por força de 
cláusula de reversão a constar na Escritura Pública de Doação, voltará o imóvel 
ao patrimônio do doador. 
IV – O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou 
encargo estabelecidos por esta Lei, acarretará na revogação da doação e reversão 
do lote doado ao patrimônio público municipal, nos termos dos artigos 553 e 555, 
ambos do Código Civil.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 05 de setembro de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

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