| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.789, DE 28 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 2242 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1933- 38Pág(s) Página 13 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.813 De 05 de setembro de 2.023 “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.789, de 28 de março de 2023, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Altera o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.789 de 28 de março de 2023 e acrescenta incisos ao artigo. “Art. 3º A doação descrita no artigo 1º será regida sobre as seguintes condições e encargos, as quais deverão constar na Escritura Pública de Doação: I – A unidade habitacional deverá ser utilizada como moradia dos beneficiários e de sua família; II – A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder, abandonar ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista no inciso I deste artigo, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da entrega do imóvel; III – Cessada ou alterada a finalidade para o qual o imóvel foi doado, por força de cláusula de reversão a constar na Escritura Pública de Doação, voltará o imóvel ao patrimônio do doador. IV – O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo estabelecidos por esta Lei, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 05 de setembro de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -