| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS PARAGUAIAS DE PORTO MURTINHO-MS-AFPPM". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1939- 39Pág(s) Página 6 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.815 15 DE SETEMBRO DE 2.023 “Declara de Utilidade Pública a Associação das Famílias Paraguaias de Porto Murtinho- MS - AFPPM” NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Famílias Paraguaias de Porto Murtinho-MS, inscrito no CNPJ sob o número 45.991.418/0001-46, com sede provisória na Rua General de Oliveira, número 350, Bairro Nossa Senhora de Caacupê. Art. 2º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a Entidade beneficiada: I - Modificar suas finalidades Estatuárias; II - Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente na Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Porto Murtinho/MS, 15 de setembro de 2.023 NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -