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norma nº 1815/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2023
Date 2023-09-15
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS PARAGUAIAS DE PORTO MURTINHO-MS-AFPPM".
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1939- 39Pág(s) 
Página 6
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.815
15 DE SETEMBRO DE 2.023
“Declara de Utilidade Pública a Associação das 
Famílias Paraguaias de Porto Murtinho- MS -
AFPPM”
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da 
República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Famílias Paraguaias de Porto Murtinho-MS, 
inscrito no CNPJ sob o número 45.991.418/0001-46, com sede provisória na Rua General de Oliveira, número
350, Bairro Nossa Senhora de Caacupê.
Art. 2º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a Entidade beneficiada:
I - Modificar suas finalidades Estatuárias;
II - Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente na Prefeitura Municipal de Porto 
Murtinho-MS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 15 de setembro de 2.023
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

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