| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | "Promove adequação orçamentaria no âmbito do município de Porto Murtinho- MS e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023, valor de R$: 183.952,19 ( cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos)". |
| native_id | 2247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS QUARTA-FEIRA,20 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 LEI MUNICIPAL N° 1.819 De 20 de setembro de 2.023 "Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Porto MurtinholMS e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 valor de R$ 183.952,19 (cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos) ". o PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 110 uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Palio Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul crédito especial, para criação de Projeto/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos no valor total de R$ 183.952,19 (cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos) conforme dotação abaixo identificada: Orgão orçamentário 07 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico Unidade 07.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e orçamentária Desenvolvimento Econômico Projeto atividade 2.148 - Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo 33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros. R$ 100.000,00 Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 53.952,19 1. 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° Fonte de Recursos 195/2022 - Art. 50 - Audiovisual - - - __ o ICP Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a i!):::=:> Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil ~ ~---------- Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Página 7 Lei n° 1.76272022. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 N°; 1943- 18Pág(s) l. 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC n° 195/2022 - Art. 8° - Demais Setores da Cultura Valor Total R$ 183.952,19 Art. r o Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da modalidade "3390 Aplicações Diretas", inclusive os elementos de despesa referidos no artigo anterior, mediante anulações, e nos limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados, visando atender alterações no plano de ação para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Lei Complementar Federal no 195, de 8 de julho de 2022, conforme fontes de recursos discriminado abaixo: FONTES DE RECURSOS: 1.715.000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural- LC n° 195/2022 - Art. 5° - Audiovisual no Valor de R$ 130.000,00 1.716.000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC n° 195/2022 - Art. 8° - Demais Setores da Cultura no Valor de R$ 53.952,19 Art. 3° O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1 ° desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2023. Art. 4° Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 20 de setembro de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal - r - - - - -- _- - -- ---~ - -- --'- - ICP !,,' Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil ! ~I _._-'- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 102 de 24.08.01 da leP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http:((www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Página 8