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norma nº 1819/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa"Promove adequação orçamentaria no âmbito do município de Porto Murtinho- MS e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023, valor de R$: 183.952,19 ( cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos)".
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS 
QUARTA-FEIRA,20 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 
LEI MUNICIPAL N° 1.819 
De 20 de setembro de 2.023 
"Promove adequação orçamentária no âmbito do 
Município de Porto MurtinholMS e autoriza a abertura de 
crédito especial ao orçamento anual de 2023 valor de R$ 
183.952,19 (cento e oitenta e três mil novecentos e 
cinquenta e dois reais e dezenove centavos) ". 
o PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 110 
uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e 
na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele 
Sanciona e Promulga a seguinte Lei: 
Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Palio Murtinho, Estado 
de Mato Grosso do Sul crédito especial, para criação de Projeto/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de 
Recursos no valor total de R$ 183.952,19 (cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e 
dezenove centavos) conforme dotação abaixo identificada: 
Orgão orçamentário 07 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Desenvolvimento Econômico 
Unidade 07.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
orçamentária Desenvolvimento Econômico 
Projeto atividade 2.148 - Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo 
33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outros. 
R$ 100.000,00 
Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
R$ 30.000,00 
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
R$ 53.952,19 
1. 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 
Fonte de Recursos 195/2022 - Art. 50 - Audiovisual 
- - - 
__ o 
ICP Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
i!):::=:> Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
~ ~---------- 
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de 
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. 
Página 7 
Lei n° 1.76272022. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS 
QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 N°; 1943- 18Pág(s) 
l. 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC n° 
195/2022 - Art. 8° - Demais Setores da Cultura 
Valor Total R$ 183.952,19 
Art. r o Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da modalidade "3390 
Aplicações Diretas", inclusive os elementos de despesa referidos no artigo anterior, mediante anulações, e nos 
limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados, visando atender alterações 
no plano de ação para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Lei 
Complementar Federal no 195, de 8 de julho de 2022, conforme fontes de recursos discriminado abaixo: 
FONTES DE RECURSOS: 
1.715.000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural- LC n° 195/2022 - Art. 5° - Audiovisual no Valor de 
R$ 130.000,00 
1.716.000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC n° 195/2022 - Art. 8° - Demais Setores da Cultura 
no Valor de R$ 53.952,19 
Art. 3° O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais, no mesmo programa orçamentário referido 
no artigo 1 ° desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo 
como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2023. 
Art. 4° Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes desta lei a partir da 
sua publicação. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 20 de setembro de 2.023. 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
- Prefeito Municipal - 
r - - - - -- _- - -- ---~ - -- --'- - 
ICP !,,' Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil ! ~I _._-'- 
Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 102 de 24.08.01 da leP-Brasil 
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de 
http:((www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. 
Página 8 

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