br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1818/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 05 (cinco) aparelhos celulares que menciona, do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências".
native_id2248

Originating matéria

matéria 3135 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS 
QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 N°: 1943-18Pág(s) 
LEI MUNICIPAL N° 1.818 
De 20 de setembro de 2.023 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 05 
(cinco) aparelhos celulares que menciona, do 
Patrimônio Público Municipal e dá outras 
providências n. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, nas condições previstas nesta Lei e em atenção ao 
ordenamento jurídico municipal vigente, 05 (cinco) Aparelhos Celulares do Patrimônio Público Municipal, 
conforme Termo de Doação, constante no Anexo Único desta Lei. 
Art. 2° Os bens relacionados serão utilizados como forma de premi ação às merendeiras melhores classificadas 
no "Desafio das Merendeiras", realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, através da Secretaria 
Municipal de Educação, no dia 14 de setembro de 2023. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 20 de setembro de 2.023. 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
- Prefeito Municipal - 
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSDN CINTRA RIBEIRO 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de 
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. 
ICP 
Brasil 
~ 
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da leP-Brasil 
---~._'---" ----- -_._,-------_ .. __ . __ ._._._-----~ ~,---- -_ .. _- --_._ _-_ _- -_ _-- -,,_._- ----_ - -- 
Página 4 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS 
ANO: 2023 
ANEXO ÚNICO 
LEI MUNICIPAL N° 1.818 
De 20 de setembro de 2.023 
TERMO DE DOAÇÃO 
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , de um lado outorgante 
doador PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, com sede na Rua Pedro Celestino, S/N, 
Centro, Porto Murtinho/MS, CEP 79280-000, inscrita no CPNJ sob o na 03.107.539/0001-32, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson Cintra Ribeiro e pela Secretária Municipal de Educação, Rita 
de Cássia Padilha, e de outro lado como donatária o (a) Sr 
(a). 
Inscrito (a) no CPF sob o na Portador (a) do RG na 
residente e domiciliado (a) na Rua 
, n" , Bairro 
________________ , na Cidade de Porto Murtinho/MS. Pelo presente Termo de Doação, 
fica justo e contratado o que segue: 
Cláusula Primeira - Os presentes são maiores e capazes, sendo o doador legítimo proprietário dos bens abaixo 
relacionados: 
Quantidade Descrição Especificação Valor Total 
01 Celular Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB R$ 459,12 
Relação dos Patrimônios dos Aparelhos Celulares 
Quantidade Especificação N° Patrimônio 
01 Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB 007680 
01 Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB 007681 
01 Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB 007682 
01 Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB 007683 
- -- _ .. - o o o, •• 
I
ICP ,r 
I 
Brasil 
~ 
.-L- __ 
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICp· 
Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200·2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP·Brasil 
Arquivo Assinado Digitalmente por NelSON CINTRA RIBEIRO 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de 
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. 
Página 5 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS 
ANO: 2023 N°: 1943-18Pág(s) 
01 Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB 007684 
Cláusula Segunda - É de livre e espontânea vontade do doar, não existindo vício de vontade de qualquer pessoa, 
fazer a doação sem encargos, inter vivos, ao donatário, dos bens acima, recebidos como doação pela Receita 
Federal do Brasil, através do Processo n'' 10265.161559/202-52, datada de 11 de julho de 2023. 
Para firmeza e por estarem justos e contratados, ambos assinam o presente termo em três vias de igual teor e 
para o mesmo fim, anexando os seguintes documentos: 
a) Cópia dos documentos dos doadores (documento oficial com foto); 
b) Declaração do doador acerca da origem licita do bem; 
c) Para as doações recebidas de outros entes públicos, deverâo ser encaminhadas as publicações e demais 
expedientes que autorizam a ratificação do ato pelo seu representante. 
Porto Murtinho, de de _ 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
- Prefeito Municipal - 
RITA DE CÁSSIA PADILHA 
Secretária Municipal de Educação 
Donatário 
Testemunhas: 
ICP [~:: Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil I Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SeT de acordo com a 
~ i Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
__ _____L_ ---- ---- ------'--- 
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de 
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. 
Página 6 

open original →