| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 05 (cinco) aparelhos celulares que menciona, do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 ANO: 2023 N°: 1943-18Pág(s) LEI MUNICIPAL N° 1.818 De 20 de setembro de 2.023 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 05 (cinco) aparelhos celulares que menciona, do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências n. o PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, nas condições previstas nesta Lei e em atenção ao ordenamento jurídico municipal vigente, 05 (cinco) Aparelhos Celulares do Patrimônio Público Municipal, conforme Termo de Doação, constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2° Os bens relacionados serão utilizados como forma de premi ação às merendeiras melhores classificadas no "Desafio das Merendeiras", realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, através da Secretaria Municipal de Educação, no dia 14 de setembro de 2023. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 20 de setembro de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal - Arquivo Assinado Digitalmente por NELSDN CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. ICP Brasil ~ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da leP-Brasil ---~._'---" ----- -_._,-------_ .. __ . __ ._._._-----~ ~,---- -_ .. _- --_._ _-_ _- -_ _-- -,,_._- ----_ - -- Página 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS ANO: 2023 ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL N° 1.818 De 20 de setembro de 2.023 TERMO DE DOAÇÃO Aos dias do mês de do ano de dois mil e , de um lado outorgante doador PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, com sede na Rua Pedro Celestino, S/N, Centro, Porto Murtinho/MS, CEP 79280-000, inscrita no CPNJ sob o na 03.107.539/0001-32, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson Cintra Ribeiro e pela Secretária Municipal de Educação, Rita de Cássia Padilha, e de outro lado como donatária o (a) Sr (a). Inscrito (a) no CPF sob o na Portador (a) do RG na residente e domiciliado (a) na Rua , n" , Bairro ________________ , na Cidade de Porto Murtinho/MS. Pelo presente Termo de Doação, fica justo e contratado o que segue: Cláusula Primeira - Os presentes são maiores e capazes, sendo o doador legítimo proprietário dos bens abaixo relacionados: Quantidade Descrição Especificação Valor Total 01 Celular Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB R$ 459,12 Relação dos Patrimônios dos Aparelhos Celulares Quantidade Especificação N° Patrimônio 01 Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB 007680 01 Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB 007681 01 Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB 007682 01 Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB 007683 - -- _ .. - o o o, •• I ICP ,r I Brasil ~ .-L- __ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICp· Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200·2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP·Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NelSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Página 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS ANO: 2023 N°: 1943-18Pág(s) 01 Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB 007684 Cláusula Segunda - É de livre e espontânea vontade do doar, não existindo vício de vontade de qualquer pessoa, fazer a doação sem encargos, inter vivos, ao donatário, dos bens acima, recebidos como doação pela Receita Federal do Brasil, através do Processo n'' 10265.161559/202-52, datada de 11 de julho de 2023. Para firmeza e por estarem justos e contratados, ambos assinam o presente termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim, anexando os seguintes documentos: a) Cópia dos documentos dos doadores (documento oficial com foto); b) Declaração do doador acerca da origem licita do bem; c) Para as doações recebidas de outros entes públicos, deverâo ser encaminhadas as publicações e demais expedientes que autorizam a ratificação do ato pelo seu representante. Porto Murtinho, de de _ NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal - RITA DE CÁSSIA PADILHA Secretária Municipal de Educação Donatário Testemunhas: ICP [~:: Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil I Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SeT de acordo com a ~ i Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil __ _____L_ ---- ---- ------'--- Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Página 6