| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, IMPLEMENTA O PLANO DE CUSTEIO DO RPPS DE PORTO MURTINHO-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1969- 65Pág(s) Página 49 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR Nº. 088 (*) DE 09 DE OUTUBRO DE 2.023. “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, implementa o plano de custeio do RPPS de Porto Murtinho-MS, e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações: Art. 19. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Porto Murtinho/MS, através dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal para cobertura dos benefícios previdenciários e das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS, em conformidade com o plano de custeio estabelecido na avaliação atuarial anual, será recolhida ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – PORTO MURTINHO PREV, calculada sobre total mensal da remuneração de contribuição dos seus servidores ativos, na forma prevista no §1º do Art. 20 desta lei, no valor correspondente a alíquota de 17,01% (dezessete inteiros e um décimo por cento), sendo: a) 14,01% (quatorze inteiros e um décimo por cento), para cobertura dos benefícios previdenciários dos segurados do regime previdenciário municipal e seus dependentes e; b) 3,00% (três inteiros por cento) referente a taxa de administração, para cobertura das despesas administrativas do regime previdenciário municipal. § 1º. A avaliação atuarial prevista no caput será revista anualmente, de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, e deverá atender aos parâmetros técnicoatuariais estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, em especial a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, ou outra norma que venha a substitui-la. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1969- 65Pág(s) Página 50 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início § 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente de que trata o caput, será recolhida para o PORTO MURTINHO PREV no prazo estabelecido no artigo 24, atendendo aos percentuais das alíquotas estabelecidas no plano de custeio da respectiva avaliação atuarial anual. Art. 19-A. Além da contribuição prevista no artigo 19 desta Lei, para preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, fica instituído o plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – PORTO MURTINHO PREV, conforme estabelecido na avaliação atuarial com data focal de 31 de dezembro de 2022, no valor estimado em R$ 110.040.953,45 (cento e dez milhões, quarenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), com prazo para liquidação previsto para o exercício de 2.055, com repasses mensais de contribuição de caráter suplementar devidas pelo Município de Porto Murtinho/MS, através dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, no valor correspondente as alíquotas estabelecidas na tabela do “Anexo Único” desta Lei. § 1º. A contribuição previdenciária de que trata o caput, será recolhida para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – PORTO MURTINHO PREV no prazo previsto no artigo 24 desta lei, atendendo aos percentuais das alíquotas estabelecidas no plano de custeio da avaliação atuarial anual, tendo como base de cálculo a remuneração de contribuição dos servidores ativos, na forma prevista no §1º do Art. 20 desta lei. § 2º. O plano de equacionamento para a amortização do déficit atuarial poderá ser revisto por lei, relativamente ao seu modelo, prazo de duração e valor de suas alíquotas, sedimentado em avaliação atuarial anual, observados os critérios estabelecidos no artigo 44 da Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Art. 24. (...). §1º. Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, as contribuições previdenciárias a serem repassadas sujeitar-se-ão à atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescidas de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas a que estejam sujeitos os responsáveis. Art. 43-A. (...). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1969- 65Pág(s) Página 51 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início §1º. A Taxa de Administração a que se refere o caput, para o custeio das despesas administrativas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS - PORTO MURTINHO PREV, terá financiamento exclusivamente por meio de alíquota de contribuição estabelecida em lei, incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial anual, adicionada ao percentual de contribuição patronal da alíquota para a cobertura do custo normal, incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos do exercício corrente. § 2º. A utilização dos recursos decorrentes da Taxa de Administração observará os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, ou outra norma que venha a substituí-la. Art. 2º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – PORTO MURTINHO PREV autorizado, após deliberação do Conselho Administrativo, a firmar Termo de Filiação à entidade associativa representativa de Regimes Próprios de Previdência Social Estadual ou Federal, mediante assinatura de termo de adesão ou documento congênere. Art. 3º Ficam mantidas as alíquotas de contribuição previdenciária patronal relativas ao custo normal e custo suplementar estabelecidas pelo Decreto nº 13.151, de 08 de fevereiro de 2022, até a entrada em vigência da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão objeto de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada, se necessário, devendo a mesma constar dos orçamentos dos exercícios subsequentes. Art. 5º. Esta lei entra em vigor: I – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei, quanto ao disposto no artigo 19 e artigo 19-A; II – na data da sua publicação, quanto aos demais dispositivos, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho, 09 de outubro de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO (*) Republicação por incorreção da Lei complementar nº 088 de 09 de outubro de 2023, edição nº 1956, fl. 4/6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1969- 65Pág(s) Página 52 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 ANEXO ÚNICO TABELA DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL REAVALIAÇÃO ATUARIAL EXERCÍCIO/2023 Data Focal: 31/12/2022 PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo Suplementar 0 (110.040.953,45) 1 2023 (112.897.437,54) (2.856.484,09) 5.513.051,77 2.656.567,68 12,67% 2 2024 (114.576.527,69) (1.679.090,15) 5.656.161,62 3.977.071,47 18,78% 3 2025 (114.519.124,85) 57.402,84 5.740.284,04 5.797.686,88 27,11% 4 2026 (114.342.278,95) 176.845,90 5.737.408,15 5.914.254,05 27,38% 5 2027 (114.037.662,22) 304.616,73 5.728.548,18 6.033.164,91 27,65% 6 2028 (113.596.482,53) 441.179,68 5.713.286,88 6.154.466,56 27,93% 7 2029 (113.009.459,23) 587.023,30 5.691.183,77 6.278.207,08 28,21% 8 2030 (112.266.797,63) 742.661,60 5.661.773,91 6.404.435,50 28,49% 9 2031 (111.358.162,35) 908.635,29 5.624.566,56 6.533.201,85 28,78% 10 2032 (110.272.649,13) 1.085.513,22 5.579.043,93 6.664.557,15 29,07% 11 2033 (108.998.755,40) 1.273.893,73 5.524.659,72 6.798.553,45 29,36% 12 2034 (107.524.349,19) 1.474.406,21 5.460.837,65 6.935.243,86 29,65% 13 2035 (105.836.636,54) 1.687.712,64 5.386.969,89 7.074.682,54 29,95% 14 2036 (103.922.127,29) 1.914.509,25 5.302.415,49 7.216.924,74 30,25% 15 2037 (101.766.599,03) 2.155.528,26 5.206.498,58 7.362.026,84 30,55% 16 2038 (99.355.059,31) 2.411.539,72 5.098.506,61 7.510.046,34 30,85% 17 2039 (96.671.705,89) 2.683.353,41 4.977.688,47 7.661.041,88 31,16% 18 2040 (93.699.885,04) 2.971.820,85 4.843.252,47 7.815.073,32 31,48% 19 2041 (90.422.047,61) 3.277.837,43 4.694.364,24 7.972.201,67 31,79% 20 2042 (86.819.702,97) 3.602.344,64 4.530.144,59 8.132.489,23 32,11% 21 2043 (82.873.370,60) 3.946.332,37 4.349.667,12 8.295.999,49 32,43% 22 2044 (78.562.529,21) 4.310.841,39 4.151.955,87 8.462.797,26 32,75% 23 2045 (73.865.563,29) 4.696.965,92 3.935.982,71 8.632.948,63 33,08% 24 2046 (68.759.706,97) 5.105.856,31 3.700.664,72 8.806.521,03 33,41% 25 2047 (63.220.985,04) 5.538.721,93 3.444.861,32 8.983.583,25 33,75% 26 2048 (57.224.150,95) 5.996.834,10 3.167.371,35 9.164.205,45 34,08% 27 2049 (50.742.621,71) 6.481.529,24 2.866.929,96 9.348.459,20 34,43% 28 2050 (43.748.409,54) 6.994.212,17 2.542.205,35 9.536.417,52 34,77% 29 2051 (36.212.049,96) 7.536.359,58 2.191.795,32 9.728.154,89 35,12% DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1969- 65Pág(s) Página 53 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início 30 2052 (28.102.526,36) 8.109.523,60 1.814.223,70 9.923.747,30 35,47% 31 2053 (19.387.190,68) 8.715.335,69 1.407.936,57 10.123.272,26 35,82% 32 2054 (10.031.680,11) 9.355.510,57 971.298,25 10.326.808,82 36,18% 33 2055 170,36 10.031.850,48 502.587,17 10.534.437,65 36,54% Porto Murtinho/MS, 23 de maio de 2023. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal