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norma nº 1823/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1989- 35Pág(s) 
Página 21
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
LEI MUNICIPAL Nº 1.823
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder cesta de natal aos servidores 
públicos municipais e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com Cestas de Natal para os servidores ativos do Município de 
Porto Murtinho, durante o mês de dezembro de 2023.
§1º Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a Cesta de Natal, desde 
que não ultrapasse o valor disposto no caput deste artigo. 
§2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos 
em acumulação.
§3º O valor da Cesta de Natal não incorporará, em qualquer hipótese, os vencimentos e demais 
vantagens salarias e pecuniárias dos servidores.
§4º A espécie, a quantidade e o formato da Cesta de Natal serão definidos por ato do Chefe do Poder 
Executivo e discriminados no edital de licitação a ser lançado para aquisição de produtos. 
Art. 2º A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos da Administração 
Municipal, sejam efetivos, comissionados ou contratados em caráter temporário, com vínculo com a 
Administração Pública no mês de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O servidor público perderá o direito ao recebimento da Cesta de Natal nos casos de:
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1989- 35Pág(s) 
Página 22
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
I – Licença sem vencimento;
II- Servidores cedidos para outros órgãos;
Art. 3º Também farão jus à Cesta de Natal os Conselheiros Tutelares titulares que estiverem em efetivo 
exercício no mês de dezembro de 2023.
Art. 4º A Cesta de Natal prevista na presente Lei é única e não se constitui, para os fins legais, em 
salário ou remuneração in natura. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei Complementar correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Porto Murtinho/MS, 28 de novembro de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

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