| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "Altera a redação do Artigo 1º e revoga o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 1802 de 15 de maio de 2023 e dá outras providências". |
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1989- 35Pág(s) Página 23 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. LEI MUNICIPAL Nº 1.824 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023 “Altera a redação do Artigo 1º e revoga o §1º do Artigo 1º da Lei nº 1.802 de 15 de maio de 2023 e dá outras providências.” NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 1.802, de 15 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público firmados nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 decorrentes de processo seletivo ou chamada pública, até a homologação de concurso público de provas ou provas e títulos, com a consequente nomeação dos aprovados em número suficiente para a substituição dos servidores. Art. 2º Revoga o §1º do Artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) §1º (revogado)” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 28 de novembro de 2.023 NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal