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norma nº 1824/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa"Altera a redação do Artigo 1º e revoga o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 1802 de 15 de maio de 2023 e dá outras providências".
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1989- 35Pág(s) 
Página 23
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
LEI MUNICIPAL Nº 1.824
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023
“Altera a redação do Artigo 1º e revoga o §1º do 
Artigo 1º da Lei nº 1.802 de 15 de maio de 2023 e dá 
outras providências.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da 
República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 1.802, de 15 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários para 
atendimento de necessidade de excepcional interesse público firmados nos exercícios de 
2021, 2022 e 2023 decorrentes de processo seletivo ou chamada pública, até a 
homologação de concurso público de provas ou provas e títulos, com a consequente 
nomeação dos aprovados em número suficiente para a substituição dos servidores.
Art. 2º Revoga o §1º do Artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§1º (revogado)”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 28 de novembro de 2.023
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal

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