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norma nº 1825/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2023
Date 2023-11-30
Ementa"Autoriza permissão de uso de bem público e dá outras providências"
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1991- 35Pág(s) 
Página 8
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
LEI MUNICIPAL Nº 1.825
30 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza permissão de uso de bem público e 
dá outras providências”
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de 
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóvel de propriedade do Município de 
Porto Murtinho, denominado “Antigo Matadouro”, localizado na área de expansão urbana, à 67 
(sessenta e sete) pessoas físicas ou jurídicas já instaladas na localidade até outubro de 2022.
§1º A permissão de uso autorizada por esta Lei será um ato precário, discricionário e unilateral e 
poderá ser revogado a qualquer tempo, independente de motivação, por conveniência e oportunidade 
da Administração Pública Municipal.
§2º A data estabelecida no caput deste artigo se refere a data em que foi concluído o selamento dos 
lotes ocupados, oportunidade em que os residentes foram devidamente identificados pelos técnicos da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Anexo Único deste projeto de lei.
§3º A permissão de uso autorizada por esta Lei será gratuita e terá o prazo de 1 (um) ano, prorrogável 
por iguais e sucessivos períodos, até que seja possível a regularização fundiária da área, nos termos de 
legislação específica.
§4º Eventuais ocupantes de lotes que não tenham sido identificados quando do diagnóstico, deverão 
comprovar, documentalmente, que já ocupavam a área em data anterior ao selamento realizado.
Art. 2º A permissão de uso, nem tampouco, a posse da área, poderão ser cedidos ou transferidos a 
terceiros, gratuita ou onerosamente, sob pena de ser revogada.
§1º Revogada a permissão de uso, os ocupantes serão notificados para a desocupação voluntária da 
área, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser caracterizado esbulho possessório, o que autorizará a 
Administração Municipal a adotar as medidas civis e criminais necessárias à reintegração da posse.
§2º Em caso de revogação da permissão, as benfeitorias realizadas pelo permissionário não serão 
indenizadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1991- 35Pág(s) 
Página 9
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Art. 3º Caberá ao permissionário todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel 
cedido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 30 de novembro de 2.023
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal –

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