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norma nº 1827/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO – MS, PARA O EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – LOA
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1997- 134Pág(s) 
Página 33
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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LEI MUNICIPAL Nº 1.827
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Porto Murtinho (MS), para o 
exercício financeiro de 2024 e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO 
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Murtinho para o 
exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, 
Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, 
Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Murtinho 
para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 
172.000.000,00 importando o Orçamento Fiscal em R$ 118.489.344,72 e o Orçamento da 
Seguridade Social em R$ 53.510.655,28.
Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências 
constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de 
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, 
obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, 
demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
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Parágrafo único. Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de 
fontes, fica autorizado a criação e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação.
Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes 
dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA VALOR EM R$
RECEITAS CORRENTES 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 
MELHORIA 18.817.792,20
CONTRIBUIÇÕES 3.565.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 7.636.623,08
RECEITA DE SERVIÇOS 10.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 114.245.610,22
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 50.000,00
RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA 8.112.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 8.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11.562.474,50
RECEITA TOTAL 172.000.000,00
Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2024 a receita poderá ser alterada de acordo 
com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2024, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui 
todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos 
diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a 
Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na 
condição de Unidade Orçamentária.
Parágrafo único. Na estimativa de receita para o exercício de 2024 foram consideradas as 
anistias, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de 
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, autorizadas em lei nos anos anteriores.
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Art. 6º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e 
Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução 
orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas 
Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 
2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
Art. 7º A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, 
Órgãos e Unidades deverão atender as normas de contabilidade pública para a escrituração das 
contas públicas, nos termos dos artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 
2000.
Art. 8º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que 
integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 6.462.146,02
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 1.631.000,00
Secretaria Municipal de Governo 1.974.500,00
Secretaria Municipal de Educação 19.653.787,00
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer 3.431.600,00
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento 
Econômico 5.399.300,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento 
Agrário, Aquicultura e Pesca 6.135.658,84
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços 
Públicos 34.718.852,86
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania 6.024.495,28
Controladoria Geral do Município 200.000,00
Procuradoria Jurídica do Município 465.000,00
Fundo Municipal de Saúde 32.606.400,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.776.160,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 48.000,00
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Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 20.000,00
Fundo Municipal de Investimento Social 360.000,00
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB
23.750.000,00
Fundo Municipal de Incentivo à Cultura 175.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente 334.000,00
Fundo Municipal de Turismo 150.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Porto Murtinho 12.723.600,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 6.666.500,00
Secretaria Municipal de Administração 4.732.000,00
Junta do Serviço Militar 81.000,00
Guarda Patrimonial 700.000,00
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 61.000,00
Reserva de Contingência 1.720.000,00
TOTAL GERAL 172.000.000,00
Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 
nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor 
correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando 
os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar 
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular 
dotações entre as diversas fontes/destinação de recursos e diversas unidades orçamentárias, fundos 
ou fundações. 
§ 1º Se houver excesso de arrecadação, considerando-se, ainda, a tendência do exercício em 
qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e 
especial até o limite do valor do excesso e da tendência do exercício nos termos do §3º do art. 43 
da Lei 4.320/64, além do percentual estabelecido no “caput”, evidenciado em qualquer, programa, 
projetos ou atividades na Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os 
excessos e as tendências do exercício por fontes/destinação de recursos.
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§ 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais decorrentes de Superávit Financeiro até o 
limite do valor registrado no balanço de 2023, além do percentual estabelecido no “caput”, 
conforme o estabelecido no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei 4.320/64;
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Fontes de Recursos com dígito inicial “2” para 
atender aos créditos orçamentários por Superávit Financeiro no exercício de 2024.
Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes 
da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, fica autorizada a abertura 
de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução 
orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com 
os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo 
a Administração Municipal suplementar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e 
diferentes fontes/destinação de recursos prevista nesta Lei Orçamentária.
§ 1° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura 
de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de 
dotações, visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade 
com os grupos especificados na LDO;
II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive 
subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo;
III- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e 
infantil e para despesas com saúde;
IV- créditos adicionais especiais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura 
organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de 
órgãos ou unidade orçamentárias.
§2º Fica estabelecido como limite para os créditos adicionais referidos no §2º deste artigo o 
valor da receita orçada na fonte 500.
Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I-tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da receita;
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II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração 
municipal;
III- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, 
Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, 
consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse;
IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à 
organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive 
cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e 
alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de 
Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município, podendo ser considerado 
dispensado ou inexigível o chamamento se a entidade beneficiária estiver nominadas no anexo a 
esta lei nos casos estabelecidos pela Lei 13.109/2014;
V- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou 
não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não 
corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo 
recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de 
manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de 
interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e 
econômico, entre outras áreas;
VI- conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos 
Constitucionais e aos artigos nº 19 e nº 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000;
VII- suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 
(trinta) dias após o encerramento do exercício de 2023, tendo por base a receita efetivamente 
arrecadada no exercício financeiro de 2023, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 
00/0024/2002;
VIII- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as 
variações de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração 
de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato;
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IX- conceder anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter 
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução 
discriminada de tributos ou contribuições, entre outros, nos termos da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada 
de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de 
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo 
que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na 
estimativa de receita constante desta Lei.
X- dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de 
colaboração, de fomento e de contribuição e demais instrumentos semelhantes, para devolução 
ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais);
XI- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de 
Educação.
XII- adequar as dotações orçamentárias dos contratos com vigência em 2024 aos 
novos programas, projetos e atividades constantes deste orçamento e do Plano Plurianual/2022 
a 2025, desde que sejam compatíveis, sem apostilamento.
XIII- Programar, a execução orçamentária e financeira (empenho e pagamento) das 
despesas referentes as programações das emendas impositivas individuais, conforme o Anexo n. 
10 das Emendas Impositivas Individuais parte desta Lei.
Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até 
o dia 31 de janeiro de 2024 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de 
Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as 
alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo.
Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o 
exercício de 2024 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei 
e seus anexos.
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$
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Art. 
14.
Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a 
suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o 
encerramento do exercício de 2023, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício 
financeiro de 2023, no percentual de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.
Art. 15. Consta nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de 
uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para 
atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se 
revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme Portaria STN/ME n° 163/2001 
atualizada.
Art. 16. Fica integrado à Lei do Plano Plurianual – PPA os programas, objetivos, metas, 
atividades e projetos aprovados nesta lei para o exercício de 2024 de acordo com seus anexos, e 
fica o Poder Executivo autorizado a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO e da Lei do Plano Plurianual de Investimento – PPA, com as alterações 
verificadas nesta Lei.
Fundo Municipal de Saúde 32.606.400,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.776.160,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 48.000,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 20.000,00
Fundo Municipal de Investimento Social 360.000,00
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB
23.750.000,00
Fundo Municipal de Incentivo a Cultura 175.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente 334.000,00
Fundo Municipal de Turismo 150.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Porto Murtinho 12.723.600,00
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Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em 
contrário.
Porto Murtinho/MS, 11 de dezembro de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO XI
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº:PLOA (2024) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 005/2023
TIPO DE EMENDA: Individual 
VALOR (R$) DA EMENDA:R$ 79.401,05 (setenta e nove mil quatrocentos e um reais e cinco 
centavos)
Finalidade da Emenda: Compra de material permanente para atender a área da saúde, sendo o 
equipamento de hemograma (analisador hematológico automatizado de células sanguíneas) para 
atender as necessidade do Hospital Oscar Ramires e Cadeiras odontológicas completas de alta 
qualidade para atender as necessidades da unidade básica de saúde Dr. Francisco Bezerra. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: 08.00-Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE:08.01- Secretaria Municipal de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA :90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :10 – Saúde
SUBFUNÇÃO :122- Administração Geral
PROGRAMA :11 – da saúde que temos para saúde que queremos 
PROJETO/ATIVIDADE:2075-Assistência hospitalar e ambulatorial
1017 – Aquisição de veículos e Equipamentos para Unidade.
Conforme as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024. A emenda impositiva do 
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vereador Rodrigo Fróes Acosta tem em vista oferecer a saúde qualidade, implementando ações e serviços que 
garantam a recuperação da saúde, incluindo; Assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção 
básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência;O valor da 
emenda pode ser dividido em partes que garantam a compra dos equipamentos; sendo 50.000,00 para a 
compra do analisador hematológico automatizado de células sanguíneas para o Hospital Oscar 
Ramires.29.401,05 para a compra das cadeiras odontológicas para unidade básica de saúde Dr.
Francisco Bezerra.
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PROJETO DE LEI Nº.PLOA (2024) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO Nº 006/2023
TIPO DE EMENDA:Individual
Valor (R$) da Emenda: R$ 19.850,26 (dezenove mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis 
centavos)
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva do vereador Rodrigo Fróes Acosta destinadas as entidades 
de interesse público nos termos da LeiFederal 13.019/2014, sendo 10.000,00 (dez mil reais) para o 
Rotary Club conforme o CNPJ 03.666.385/0001-19 que se encontra dentro das normas requisitante e 
sendo 9.850,26 (nove mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) para o Conselho
Municipal de Segurança da Comarca de Porto Murtinho para compra de material de consumo e 
permanente conforme o CNPJ 12.221.101/0001-71.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 03 Secretaria Municipal de Governo 
UNIDADE:01 Secretaria deMunicipal de Governo
NATUREZA DA DESPESA:Despesa Corrente 
TIPO DE DESPESA :50.00.00- Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos.
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :4- Administração
SUBFUNÇÃO :122-Administração Geral
PROGRAMA :002- Promover Ações de Politicas Públicas
PROJETO/ATIVIDADE:2.005- Manutenção das Atividades daSecretaria Municipal de Governo
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
Em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 Firmar termos de colaboração ou de fomento ou 
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termos de contribuições e convênios, com as organizações sociais, sem fins lucrativos.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº.PLOA (2024) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO Nº 007/2023
TIPO DE EMENDA:Individual
Valor (R$) da Emenda: R$ 14.775,00 (quatorze mil setecentos e setenta e cinco reais)
Finalidade da Emenda: A Emenda Impositiva destinada pelo vereador Rodrigo Fróes Acosta tem 
como finalidade a compra de materiais esportivos para atender as necessidades da Escola Municipal 
Thomaz Larangeira, visando melhorar a qualidade da prática esportiva dentro da unidade escolar.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE:05.01- Secretaria Municipal de Educação.
NATUREZA DA DESPESA:Despesa Corrente 
TIPO DE DESPESA :90.30.00-Material de Consumo.
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :12-Educação
SUBFUNÇÃO :361-Ensino Fundamental
PROGRAMA :004-Garantir uma educação de qualidade.
PROJETO/ATIVIDADE:2017- Gestão da Educação Municipal
Conforme as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA (2024) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO Nº 008/2023
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$ 14.775,00 (quatorze mil setecentos e setenta e cinco reais)
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva do vereador Rodrigo Fróes Acosta destinada a Escola￾EMEI Primeiros Passos tem como finalidade atender em materiais permanentes: Geladeira, Fogão 
Industrial e Eletrodomésticos. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE:05.01- Secretaria Municipal de Educação.
NATUREZA DA DESPESA: Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 33.90.52-Equipamentos e Materiais Permanente.
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :12-Educação
SUBFUNÇÃO :365-Educação Infantil
PROGRAMA : 004-Garantir uma educação de qualidade.
PROJETO/ATIVIDADE:2017- Gestão da Educação Municipal
Conforme as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
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PROJETO DE LEI Nº. PLOA (2024) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO Nº 009/2023
TIPO DE EMENDA:Individual
Valor (R$) da Emenda: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva do vereador Rodrigo Fróes Acosta destinada a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania para aquisição de materiais de 
consumo e permanente
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10-Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
UNIDADE: 10.01- Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
NATUREZA DA DESPESA:Despesa Corrente 
TIPO DE DESPESA : 90.30.00- Material de Consumo
NATUREZA DA DESPESA:Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 90.30.52- Equipamentos e Material Permanente.
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 08- Assistência Social
SUBFUNÇÃO : 122-Administração Geral
PROGRAMA : 244.0012 -Assistência Social- Garantindo proteção social à população.
PROJETO/ATIVIDADE: 1019-Aquisição de Veículos e Equipamentos para Unidades 
 2089- Manutenção de Fundo Municipal de Assistência Social
Conforme as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1997- 134Pág(s) 
Página 70
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA - 2024 AUTOR: Vereador Elbio da Twister 
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 002
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$ 79.401,05 (setenta e nove mil e quatrocentos e um reais e cinco centavos).
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva do vereador destinadas ao fomento da prática de 
atividades esportivas procura desenvolver e assegurar as ações das políticas públicas de esporte, cultura 
e lazer, desse modo o recurso financeiro deve contribuir na compra de diversos materiais esportivos e 
outros conforme as necessidades que asseguram as atividades esportivas. De outra maneira parte desse 
recurso financeiro deve ser destinado para atender a Lei Municipal n. 1626/2017 – Orla Fitness, bem 
como as assegurar as ações para garantir o que determina as Leis do Município, n(s). 1.703 e 1807. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 
UNIDADE: 06.01
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 33.90.30 – Material de Consumo 
 : 33.90.32 – Material de distribuição gratuita
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 4 – Administração 
SUBFUNÇÃO : 122 – Administração Geral 
PROGRAMA : 005 – Desenvolver ações para ampliar o acesso para o desenvolvimento do 
esporte e lazer 
PROJETO/ATIVIDADE: 2035; 2036 e 1006
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
Os recursos financeiros provenientes da emenda impositiva de caráter individual do vereador Elbio da 
Twister procurar garantir a execução das metas estabelecidas na LDO-2024, em fomento as atividades 
esportivas desenvolvidas pelo Município. 
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
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autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº: PLOA (2024) AUTOR: Vereador Elbio da Twister
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 001/2023
TIPO DE EMENDA: Individual 
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 79.401,05 (setenta e nove mil e quatrocentos e um reais e cinco 
centavos)
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva destinadas para atender as despesas com ações e serviços 
públicos da Saúde, tais como, o Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro 
Vermelho, e o Programa Saúde na Escola. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE:
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente 
TIPO DE DESPESA : 339030 – Material de Consumo 
 : 339032 – Material de distribuição gratuita 
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 122 – Administração Geral; 301 – Atenção Básica; 302 – Atenção 
Hospitalar e Ambulatorial; 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 
PROGRAMA : 11 – da saúde que temos para saúde que queremos 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.019; 2.076; 2.083; 2.084
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
Os recursos financeiros provenientes das emendas impositiva de caráter individual do vereador Elbio 
da Twister são destinadas em forma fomento aos percentuais das metas que visam oferecer saúde de 
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
qualidade estabelecidas na Lei Municipal n. 1809/2023.
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA - 2024 AUTOR: Vereador Jary Brum
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 004
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$ 79.401,05 (setenta e nove mil e quatrocentos e um reais e cinco centavos).
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva do vereador destinadas ao fomento da prática de 
atividades esportivas procura desenvolver e assegurar as ações das políticas públicas de esporte, cultura 
e lazer, desse modo o recurso financeiro deve contribuir na compra de diversos materiais esportivos e 
outros conforme as necessidades que asseguram as atividades esportivas, inclusive material permanente 
para atender aos projetos, eventos e torneios promovido pelo Município, tais como futebol amador, 
masculino e feminino e outras modalidades. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 
UNIDADE: 06.01
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 33.90.30 – Material de Consumo 
 : 33.90.32 – Material de distribuição gratuita
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 4 – Administração 
SUBFUNÇÃO : 122 – Administração Geral 
PROGRAMA : 005 – Desenvolver ações para ampliar o acesso para o desenvolvimento do 
esporte e lazer 
PROJETO/ATIVIDADE: 2035; 2036 e 1006
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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Os recursos financeiros provenientes da emenda impositiva de caráter individual do vereador Jary 
Brum procurar garantir a execução das metas estabelecidas na LDO-2024, em fomento as atividades 
esportivas desenvolvidas pelo Município. 
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº: PLOA (2024) AUTOR: Vereador Jary Brum
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 003/2023
TIPO DE EMENDA: Individual 
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 79.401,05 (setenta e nove mil e quatrocentos e um reais e cinco 
centavos)
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva destinadas para atender as despesas com ações e serviços 
públicos da Saúde, tais como, o Programa Saúde na Escola, as atividades da Academia da Saúde 
orientado por educador físico e o Agosto Lilás e Dourado preferencialmente a área rural. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE:
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente 
TIPO DE DESPESA : 339030 – Material de Consumo 
 : 339032 – Material de distribuição gratuita 
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 122 – Administração Geral; 301 – Atenção Básica; 302 – Atenção 
Hospitalar e Ambulatorial; 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 
PROGRAMA : 11 – da saúde que temos para saúde que queremos 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.019; 2.076; 2.083; 2.084
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
Os recursos financeiros provenientes das emendas impositiva de caráter individual do vereador Jary 
Brum são destinadas em forma fomento aos percentuais das metas que visam oferecer saúde de 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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qualidade estabelecidas na Lei Municipal n. 1809/2023.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA - 2024 AUTOR: Vereador Prof. Jayme 
EMENDA ORÇAMENTO Nº:
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva do vereador destinadas para atender o Rotary Clube de 
Porto Murtinho. Segundo termo de fomento segundo a LDO 2024 – bem como estabelecendo a 
possibilidade da parceria com a transferência do recurso financeiro para fortalecer as atividades 
desenvolvidas pela entidade nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 03 - Secretaria Municipal de Governo
UNIDADE: 03.01 – Secretaria Municipal de Governo
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA :
 : 
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 4 – Administração 
SUBFUNÇÃO : 122 – Administração Geral 
PROGRAMA :
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
Os recursos financeiros provenientes da emenda impositiva de caráter individual do vereador Prof. 
Jayme, pretende fortalecer as atividades de interesse social pro meio dos termos de colaboração e 
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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fomento com a entidade. 
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA - 2024 AUTOR: Vereador Prof. Jayme 
EMENDA ORÇAMENTO Nº:
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$ 14.401,05 (quatorze mil e quatrocentos e um reais e cinco centavos) 
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva do vereador destinadas para atender a Escola Municipal 
Bonifácio Gomes Polo com aquisição de equipamentos (brinquedos) de parquinho a fim de atender os 
alunos da escola. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação 
UNIDADE: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação 
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 51 – Obras e Instalação 
 : 52 – Equipamentos e Material Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 12 – Educação 
SUBFUNÇÃO : 361- Ensino fundamental
PROGRAMA : 004 – Garantir uma Educação de qualidade. 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
Os recursos financeiros provenientes da emenda impositiva de caráter individual do vereador Prof. 
Jayme, pretende fortalecer intensificando as ações e programas do ensino fundamental no sentido de 
motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e 
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Página 81
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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reduzir a evasão escolar.
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Página 82
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº: PLOA (2024) AUTOR: Vereador Prof. Jayme 
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 
TIPO DE EMENDA: Individual 
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 79.401,05 (setenta e nove mil e quatrocentos e um reais e cinco 
centavos)
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva destinadas para atender as despesas com ações e serviços 
públicos da Saúde, com a compra de matérias específicos para atender sessão de fisioterapia nas 
unidades de saúde. Assim como, aquisição de aparelhos de eletrocardiograma. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE:
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital 
TIPO DE DESPESA : 339030 – Material de Consumo 
 : 339032 – Material de distribuição gratuita 
 : .........52 – Material permanente 
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 122 – Administração Geral; 301 – Atenção Básica; 302 – Atenção 
Hospitalar e Ambulatorial; 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 
PROGRAMA : 11 – da saúde que temos para saúde que queremos 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.019; 2.076; 2.083; 2.084
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
Os recursos financeiros provenientes das emendas impositiva de caráter individual do vereador Prof. 
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1997- 134Pág(s) 
Página 83
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Jayme são destinadas em forma fomento aos percentuais das metas que visam oferecer saúde de 
qualidade estabelecidas na Lei Municipal n. 1809/2023. Garantindo a compra de equipamentos para 
uso no Hospital Oscar Ramires Pereira e APS do Município. 
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA/2024 AUTOR: Vereador Rudimar – Gordinho da Pax
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 010
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$ 79.401,05 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Um Reais e Cinco 
Centavos).
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva do Vereador Rudimar – Gordinho da Pax, destinada a 
aquisição de material permanente para atender a área da saúde, sendo equipamento de hemograma 
(analisador hematológico automatizado de células sanguíneas) para necessidade do Hospital Oscar 
Ramires e Aquisição de material permanente para atender a área da saúde Posto do Salim Cafure.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA – 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: Secretaria Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA: 90.52.00 - Equipamento e Material de Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 11 - Da Saúde que temos para a saúde que queremos.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.075 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial MAC/AIH
 1.017 – Aquisições de Veículos e equipamentos para a unidade de
 saúde
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Conforme as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024. A emenda impositiva do 
vereador Rudimar – Gordinho da Pax, tem em vista oferecer a saúde qualidade, implementando ações 
e serviços que garantam a recuperação da saúde, incluindo; Assistência à saúde em todos os níveis de 
complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de 
urgência e emergência; O valor da emenda pode ser dividido em partes que garantam a compra dos 
equipamentos; sendo 50.000,00 para a compra do analisador hematológico automatizado de células 
sanguíneas para o Hospital Oscar Ramires. E 29.401,05 para a compra Equipamentos e materiais 
permanentes para o Posto do Salim Cafure.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA/2024 AUTOR: Vereador Rudimar – Gordinho da Pax
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 011
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$ 24.802,10 (Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Dois Reais e Dez Centavos).
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva do Vereador Rudimar – Gordinho da Pax, destinada a 
Creche Rafael Cortada Cordoniz, para atender a necessidade do centro de educação, aquisição de 
brinquedos educacionais, andadores, berços e materiais educativos e etc.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 012 – Secretaria de Educação
UNIDADE: 012 – Secretaria de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA: 90.52.00 - Equipamento e Material de Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0004 – Garantir uma Educação de Qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1.005 – Aquisições de veículos e Materiais Permanente para a Unidade
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA/2024 AUTOR: Vereador Rudimar – Gordinho da Pax
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 011
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$ 24.802,10 (Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Dois Reais e Dez Centavos).
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva do Vereador Rudimar – Gordinho da Pax, destinada a 
Creche Rafael Cortada Cordoniz, para atender a necessidade do centro de educação, aquisição de 
brinquedos educacionais, andadores, berços e materiais educativos e etc.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 012 – Secretaria de Educação
UNIDADE: 012 – Secretaria de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA: 90.52.00 - Equipamento e Material de Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0004 – Garantir uma Educação de Qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1.005 – Aquisições de veículos e Materiais Permanente para a Unidade
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA/2024 AUTOR: Vereador Rudimar – Gordinho da Pax
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 012
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$ 10.00,00 (Dez Mil Reais).
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva do Vereador Rudimar – Gordinho da Pax, destinada ao 
fomento e prática de atividades esportivas, cultural e lazer, desse modo o recurso financeiro deve 
contribuir na compra de diversos materiais esportivos e outros conforme as necessidades que 
asseguram as atividades esportivos.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
UNIDADE: Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
NATUREZA DA DESPESA: Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA: 90.52.00 - Equipamento e Material de Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO: 04 – Administração Geral
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0005 – Desenvolver ações para ampliar o acesso para desenvolvimento do esporte e 
lazer
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e 
Lazer
Conforme a metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA/2024 AUTOR: Vereador Rudimar – Gordinho da Pax
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 013
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais).
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva do Vereador Rudimar – Gordinho da Pax, destinadas as 
entidades de interesse público, sendo R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para a COOPMUR 
(05.926.403/0001-80), R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para Escolinha Talentos Do Pantanal
(14.709.850/0001-78), R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o Rotary Clube De Porto Murtinho
(03.666.385/0001-19) e R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para a Loja Maçônica Razão E Força n°
1997 (03.667.458/0001-97).
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: - ENTIDADES MUNICIPAIS
UNIDADE: ENTIDADES MUNICIPAIS
NATUREZA DA DESPESA: Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA: 90.39 – Outros serviços de terceiros. pessoa jurídica 
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO: 4 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 002 – Promover Ações de Políticas Públicas
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo
Conforme as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024. Em conformidade com a 
Lei Federal 13.019/2014, firmar termos de colaboração ou de fomento ou termos de contribuições e 
convênios, com as organizações sociais, sem fins lucrativos.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA – 2024 AUTOR: Sônia Ferreira
EMENDA ORÇAMENTO Nº:
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: 25.000,00
Finalidade da Emenda: Conselho de Pastores de Porto Murtinho 
• Aquisição de materiais e instrumentos de apoio para as atividades pastorais, inclusive para 
programar, coordenar, realizar e divulgar atividades de interesse das comunidades evangélicas, 
auxiliando as pessoas que mais necessitam de ajuda, apoio e amparo.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS
ORGÃO: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 3.3.50.00 – Transferência a Instituição Privadas Sem Fins Lucrativos
 
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO : 122 – Administração Geral
PROGRAMA : 0012 – Assistência Social Garantindo Proteção Social a População
PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária - 2024 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA – 2024 AUTOR: Sônia Ferreira
MENDA ORÇAMENTO Nº: 
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: 54.401,05
Finalidade da Emenda: 
Destina R$ 44.401,05 - Para a EMCIM Claúdio de Oliveira 
• Aquisição de equipamentos tecnológicos para atendimento especifico dos alunos.
Destina R$ 10.000,00 - Para a EMCIM Fanfarra Claúdio de Oliveira 
• Aquisição de uniformes e instrumentos novos.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanentes para Educação
 : 3.3.90.30 - Material de consumo para atender a Educação
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 12 - Educação
SUBFUNÇÃO : 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA : 004 – Garantir uma Educação de Qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1.005 – Aquisição de veículos e materiais permanentes para Educação
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PROJETO DE LEI Nº. PLOA – 2024 AUTOR: Sônia Ferreira
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: 79.401,05
Finalidade da Emenda: 
Destina R$ 35.000,00 - Para o Hospital e Laboratório Oscar Ramires
• Aquisição de uma Câmara Fria Positiva +2 a +8°C de Conservação 280 litros, para o armazenamento 
de vacinas;
• Aquisição de uma Câmara de Vacinas Portátil de 15 litros, para conservação de vacinas, exames, 
medicamentos, entre outros, para ser utilizada em viagens e mutirões de vacinação.
• Aquisição de Eletroencefalógrafo BWIII EEG Plus ICU Monitorização EEG
Brain Monitoring;
• Aquisição de 03 Kit touca de EEG, com tamanhos diferentes;
• Aquisição de 03 aparelhos Mapa Monitor de Pressão Map. Arterial Contec+Holter Cardiaco Ecg 3 
canais 24+Software;
• Aquisição de uma autoclave de 21 litros, para uso no laboratório do Hospital Oscar Ramires.
Destina R$ 20.000,00 - Para Sala de Fisioterapia do Posto Central
• Aquisição de aparelhos de fisioterapia para a saúde da mulher.
Destina R$ 10.000,00 – Para o Projeto Equoterapia 
• Aquisição de materiais à serem utilizados no tratamento de saúde do Projeto, inclusive para o custeio 
de oficinas e treinamento para desenvolver as ações da equoterapia.
Destina R$ 14.401,05 - Para PSE Salim Cafuré
• Aquisição de materiais permanentes para o uso da unidade de saúde básica da atenção primária da 
saúde. 
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ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 08.00 Secretária Municipal de Saúde
UNIDADE: 08.01 Fundo Municipal de Saúde
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NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO : 301 – Atenção Básica e Outras
PROGRAMA : 11 – Da Saúde Que Temos Para Saúde Que Queremos 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.017 Aquisição de Veiculos e Equipamentos Para a Unidade de Saúde
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária - 2024 
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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PROJETO DE LEI Nº. PLOA 2024 AUTORA: VEREADORA REGINA HEYN
EMENDA ORÇAMENTO Nº: ____/2023
TIPO DE EMENDA: INDIVIDUAL
Valor (R$) da Emenda: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva para atender ao Projeto do Corpo Coreográfico da Banda 
Municipal com o objetivo de manutenção e aquisição de materiais necessários para as coreografias.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
UNIDADE:10.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.30 – Material de Consumo
 : 4.4.90. 52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO :244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA :012 – Assistência Social Garantindo Proteção Social à População
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 – Aquisição de veículos e equipamentos para as unidades (Banda), 2.089 
– Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, 2.096 – Gestão FEAS. 
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Lei nº 1.762/2022.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA 2024 AUTORA: VEREADORA REGINA HEYN
EMENDA ORÇAMENTO Nº: _____/2023
TIPO DE EMENDA: INDIVIDUAL
Valor (R$) da Emenda: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva para atender a Instituição de Utilidade Pública Federal 
(IBISS) com o objetivo de manutenção e aquisição de materiais necessários para os Projetos “Direito 
de Ter Direitos, “Projeto Cidadania – Meu Território Meu 
Sonho de Viver”.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Governo 
UNIDADE: 03.01 – Gabinete do Prefeito 
NATUREZA DA DESPESA: Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA : 3. 3. 90. 41 – Contribuições 
 : 3. 3. 50. 43 – Subvenções Sociais 
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :4 - Administração
SUBFUNÇÃO :122 – Administração Geral
PROGRAMA :002 – Promover Ações de Políticas Públicas
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo, 
2.096 – Gestão FEAS.
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população 
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e 
ampliação dos programas já existente e demais metas estabelecidas na LDO -2024.
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Lei nº 1.762/2022.
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PROJETO DE LEI Nº. PLOA 2024 AUTORA: VEREADORA REGINA HEYN
EMENDA ORÇAMENTO Nº: ______/2023
TIPO DE EMENDA: INDIVIDUAL
Valor (R$) da Emenda: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva destinada a Fanfarra da Escola Cívico com o objetivo da
manutenção e aquisição de materiais necessários para a realização da aprendizagem.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 012 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE:- 122 – Administração Geral ou Fundo
NATUREZA DA DESPESA: Despesas correntes – Despesas de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52– Equipamento e Material Permanente para Educação
 3.3.90.30 – Material de Consumo para atender a Educação
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :12 - Educação
SUBFUNÇÃO :361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA :004 – Garantir uma Educação de Qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1,005 – Aquisições de veículos e Materiais Permanente para a Unidade
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024. –
Propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, 
produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da 
memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e 
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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esportivos.
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Lei nº 1.762/2022.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA 2024 AUTORA: VEREADORA REGINA HEYN
EMENDA ORÇAMENTO Nº: _____/2023
TIPO DE EMENDA: INDIVIDUAL
Valor (R$) da Emenda: R$ 14.401,05 (quatorze mil e quatrocentos e um reais e cinco centavos)
Finalidade da Emenda: Emenda impositiva, destinada a Creche Municipal Laura Vicuña para atender 
as necessidades do centro infantil com brinquedos educacionais, materiais educativos, etc.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 012 – Secretaria de Educação
UNIDADE: 122 – Administração Geral ou Fundo
NATUREZA DA DESPESA: Despesas Capital 
TIPO DE DESPESA : 90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :12 – Educação
SUBFUNÇÃO :365 – Educação Infantil 
PROGRAMA :004 – Garantir uma Educação de Qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1005 – Aquisições de veículos e Materiais Permanentes para a Unidade
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024. A 
emenda individual da vereadora Regina Heyn, pretende garantir uma educação de qualidade 
oferecendo às crianças da rede municipal de ensino a aquisição de materiais (brinquedos) infantil que 
estimulam a participação da criança, bem como fortalece as ações do brincar, conforme determina as 
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metas da BNCC. 
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº:PLOA (2024) AUTOR: VEREADORA REGINA HEYN
EMENDA ORÇAMENTO Nº: _____/2023
TIPO DE EMENDA: INDIVIDUAL
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 79.401,05 (setenta e nove mil e quatrocentos e um reais e cinco 
centavos)
Finalidade da Emenda: Valor R$ 69.401,05 para atender a demanda do hospital Oscar Ramires 
Pereira para- Aquisição de uma câmara fria positiva funciona de 2°C a 8°C com temperatura 
controlada e homogênea. Garante a qualidade e eficácia vacinas, exames, bolsas de 
sangue, medicamentos e outros materiais termolábeis. Assim, substitui a geladeira de 
vacinas doméstica e garante a qualidade e eficácia dos materiais armazenados. A câmara vertical de 
280 litros registra os dados de todo o período da conservação e possui sistema de alarmes em casos de 
anormalidade. Também dispõe de opcionais, com tecnologia Elber Medical, que permitem o 
monitoramento remoto da câmara, e em casos de queda de energia, sistema de baterias com até 72 
horas de autonomia. Câmara de conservação possui regulamentação da Anvisa e assistência 
credenciada em todo território nacional. Equipamento acompanha pen drive.
- Aquisição de uma Câmara de Vacinas Portátil de 15 litros, para conservação de vacinas, exames, 
medicamentos, entre outros, para ser utilizada em viagens e mutirões de vacinação.
- Aquisição de um Eletroencefalógrafo BWIII EEG Plus ICU Monitorização EEG Brain Monitoring: 
intuitivo ICU/LTM; Personalização de protocolos para a UTI neuro, NICU, Stroke e Trauma de UTI ou 
vídeo EEG / LTM; Avaliação médica on-line a partir de qualquer estação de trabalho, incluindo 
dispositivos móveis; Integração on-line com o software Persyst para monitoramento contínuo; Análise 
digital e mapeamento cerebral incluído; Banco de dados SQL com recursos de consulta…Brain 
Monitoring: intuitivo ICU/LTM; Personalização de protocolos para a UTI neuro, NICU, Stroke e 
Trauma de UTI ou vídeo EEG / LTM; Avaliação médica on-line a partir de qualquer estação de 
trabalho, incluindo dispositivos móveis; Integração on-line com o software Persyst para monitoramento 
contínuo; Análise digital e mapeamento cerebral incluído; Banco de dados SQL com recursos de 
consulta (opcional); Integra-se com a maioria das plataformas de EMR (Eletronic medical record) 
através de uma interface Hl7; Relatórios personalizados no Microsoft Word; Armazenamento de dados 
EEG em múltiplos dispositivos; Sincronização de vídeo HD; Edição do vídeo EEG antes do 
grampeamento; Possibilidade de Revisão on-line pelo médico. BWAnalysis EEG/ICU/LTM Software.
- Aquisição de 03 kit touca de EEG, com tamanhos diferentes.
- Aquisição de 03 (três) aparelhos Mapa Monitor de Pressão Map. Arterial Contec+Holter Cardiaco 
Ecg 3 canais 24h+Software.
- Aquisição de uma autoclave de 21 litros para uso no laboratório do hospital Oscar Ramires.
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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R$ 10.000,00 – Destinado a aquisição de materiais para o Projeto Equoterapia, inclusive para custeio 
de oficinas e treinamentos para desenvolver as ações da equoterapia.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: 08.00 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE:08.01 Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA :4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
 
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :10 – Saúde
SUBFUNÇÃO :301 – Atenção básica e outras
PROGRAMA :11 – da saúde que temos para saúde que queremos 
PROJETO/ATIVIDADE:1.017 – Aquisição de veículos e equipamentos para a unidade de saúde
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
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Lei nº 1.762/2022.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - AREA ASSISTENCIA SOCIAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº: PLOA (2024) AUTOR: Vereadora Aline Assistente Social 
EMENDA ORÇAMENTO Nº: ______2023
TIPO DE EMENDA: IMPOSITIVA
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 39.700,52 (trinta e nove mil e setecentos reais e cinquenta e dois 
centavos)
Finalidade da Emenda: destinar os recursos financeiros para fortalecer o Programa de Benefício Sócio 
Econômico-social – PROSPERAR, para manter e ampliar suas ações no fomento de emprego e renda para os 
cidadãos de Porto Murtinho. . 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 
UNIDADE: 10. 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Trabalho e 
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 8 – Assistência Social 
SUBFUNÇÃO : 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA : 0012 – Assistência Social – Garantindo Proteção à População
PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 – Manuntenção do Fundo Municipal de Assistência Social, 2.108 –
Investimento Social.
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
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Lei nº 1.762/2022.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº: PLOA (2024) AUTOR: Vereador(a) Aline Assistente Social
EMENDA ORÇAMENTO Nº:_______2023
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 39.700,52 (trinta e nove mil e setecentos reais e cinquenta e dois 
centavos). 
Finalidade da Emenda: Realizar curso de capacitação de corte e costura para a população de baixa 
renda e situação de vulnerabilidade das comunidades do Município de Porto Murtinho/MS Cooperativa 
de Produção e Prestação de Serviços Gerais de Porto Murtinho – COOPMUR, segundo CNPJ 
05.926.403/0001-80
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: 10 - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10. 02 Fundo Municipal de Assistência Social 
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 50. 43 – Subvenções Sociais
 : 90. 41 - Contribuição
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 8 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO : 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA : 0012 – Assistência Social – Garantindo Proteção Social à população
PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024
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Lei nº 1.762/2022.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº: PLOA2024 AUTOR: Vereador(a) ALINE COSTA SOARES 
DIAS
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 
TIPO DE EMENDA: IMPOSITIVA
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 79.401,05 (setenta e nove mil e quatrocentos e um reais e cinco 
centavos). 
Finalidade da Emenda: Aquisição de matérias /equipamentos permanente para Unidade Básica de 
Saúde do Centro. A aquisição visa atender à necessidade dos usuários no que diz respeito ao
atendimento na sala de curativo, vacinação, preventivo, consulta de enfermagem, odontologia, 
atendimento de urgência, na prevenção de doenças, serviço de almoxarifado e farmácia e etc, 
vinculados a unidade de atendimento do Posto Central.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Capital 
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
 : 4. 4. 90. 30 – Material de Consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 04 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA : 11 – da saúde que temos para saúde que queremos 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.017 Aquisição de Matérias/Equipamentos Permanente para Unidade de 
Saúde. 2.075 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial e 2.072 – Manutenção e Operacionalização da 
Saúde Municipal. 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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emenda impositiva da vereadora Aline Assistente Social pretende fortalecer a Assistência à saúde em 
todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, 
e serviços de urgência e emergência
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. 001/2023 AUTOR: Vereador Helton Benitez da Graça
EMENDA ORÇAMENTO Nº:
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$ 39.700,52 (Trinta e nove mil, setecentos reais e cinquenta e dois
centavos)
Finalidade da Emenda: Compra de materiais permanentes viabilizando o conforto e bem estar 
dos usuários.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: Obras Sociais da Paróquia de Porto Murtinho
UNIDADE: Asilo São Vicente de Paula
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA :
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :
SUBFUNÇÃO :
PROGRAMA :
PROJETO/ATIVIDADE:
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
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Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. 001/2023 AUTOR: Vereador Helton Benitez da Graça
EMENDA ORÇAMENTO Nº:
TIPO DE EMENDA: 
Valor (R$) da Emenda: R$ 79.401,05 (Setenta e nove mil, quatrocentos e um reais e cinco 
centavos)
Finalidade da Emenda: Compra de materiais permanentes viabilizando o conforto e bem estar 
dos usuários.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: Obras Sociais da Paróquia de Porto Murtinho
UNIDADE:
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA :
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :
SUBFUNÇÃO :
PROGRAMA :
PROJETO/ATIVIDADE:
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº: AUTOR: Vereador Helton Benitez da Graça
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 
TIPO DE EMENDA: 
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 79.401,05 (Setenta e nove mil, quatrocentos e um reais e cinco 
centavos)
Finalidade da Emenda: Compra de Equipamentos Permanentes, e Reforma .
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: Posto de Saúde da Colônia Cachoeira
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA :
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO :
PROGRAMA : 11 – da saúde que temos para saúde que queremos 
PROJETO/ATIVIDADE:
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Página 110
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA AUTOR: Vereador(a) Maria Donizete Dos Santos
EMENDA ORÇAMENTO Nº
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: 50.000,00
Finalidade da Emenda: Aquisição de instrumentos para fanfarra da Escola Cívico Militar 
Claudio de Oliveira.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: : 05 .01 Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90. 52.00.00.00.00 Equipamentos 
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 12 Educação
SUBFUNÇÃO : Ensino 
PROGRAMA : 04 Garantir uma educação de qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: Aquisição para compra de instrumentos de fanfarra para Escola 
Cívico Militar Claudio de Oliveira.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI Nº. PLOA/2024 AUTOR: Vereador(a) Maria Donizete Dos Santos
EMENDA ORÇAMENTO Nº
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: 29.352,10
Finalidade da Emenda: Aquisição de uma torre de internet para atender a Colônia Ingazeira, 
com recurso orçamentário decorrente desta emenda impositiva.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 04- Administração
UNIDADE: : 02.01 Gabinete Prefeito
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90. 52.00.00.00.00 Equipamentos 
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 04- Administração
SUBFUNÇÃO : 122 Administração Geral
PROGRAMA : 02 Promover Ações e Públicas e Transparentes
PROJETO/ATIVIDADE: 20.03 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo.
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1997- 134Pág(s) 
Página 112
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº: PLOA/2024 AUTOR: Vereador(a) Maria Donizete dos Santos
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA:79.450,00
Finalidade da Emenda: Aquisição de 2 cadeiras odontológicas para atender a nova unidade 
básica de saúde do bairro Caacupê, com recurso orçamentário desta emenda impositiva.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 08.01 Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52.00.00.00.00 equipamentos
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 301 Atenção Básica 
PROGRAMA : 11 – da saúde que temos para saúde que queremos 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.017 Aquisição de 2 cadeiras odontológicas para atender a nova unidade 
básica de saúde do bairro Caacupê..
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1997- 134Pág(s) 
Página 113
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº: PLOA/2024 AUTOR: Vereador Thiago da Silva Souza
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 
TIPO DE EMENDA: Individual 
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 79.401,05
Finalidade da Emenda: 
R$ 25.000,00 para o laboratório, R$ 20.000,00 para a sala de fisioterapia e R$ 34.401,05 destinado 
a 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2024.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE:
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA :
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 
PROGRAMA : 11 – da saúde que temos para saúde que queremos 
PROJETO/ATIVIDADE:
Outros detalhamentos em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2024.

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