| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Fixa os valores dos Subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Porto Murtinho-MS, para o exercício de 2025 a 2028 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 2006- 44Pág(s) Página 18 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. LEI MUNICIPAL Nº 1.828 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Fixa os valores dos Subsídios para Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais de Porto Murtinho-MS, para o exercício de 2025 a 2028 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, observando os termos contidos no Art. 29, inciso V da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Ficam fixados os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretários Municipais de Porto Murtinho – Estado de Mato Grosso do Sul e dos ocupantes de cargos da mesma natureza, Símbolo DAS1, para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e serão fixados nos valores abaixo consignados: Prefeito......................................................................R$ 20.340,45 Vice-Prefeito..............................................................R$ 11.865,20 Secretário Municipal do Poder Executivo – Símbolo DAS-1 e os ocupantes de cargos da mesma natureza.........................................................R$ 9.322,70 PARÁGRAFO ÚNICO. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. Art. 2º. Os subsídios que tratam esta Lei poderão ser revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, sem MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 2006- 44Pág(s) Página 19 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal. Em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias de cada exercício financeiro. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 22 de dezembro de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal