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norma nº 1830/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAutorizo o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de interesse Social e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2030 - 155Pág(s) 
Página 37
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
LEI MUNICIPAL Nº 1.830
23 de janeiro de 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
lotes de terreno de sua propriedade aos
beneficiários de Programas de Interesse Social e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo
especificados de propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento denominado 
Parque Residencial Dom Pepe, para fins de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do
artigo 2º desta Lei:
I - Lotes urbanos de nº 11 ao n.º 24, localizados na Quadra 20 (vinte) do Loteamento denominado Parque 
Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade
de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 21 (vinte e um) do Loteamento denominado
Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis
da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo I desta lei;
III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 10, localizados na Quadra 22 (vinte e dois) do Loteamento denominado
Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis
da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
IV - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 10, localizados na Quadra 23 (vinte e três) do Loteamento denominado
Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis
da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
Art. 2º Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse 
Social, instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação de moradias
em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
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TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2030 - 155Pág(s) 
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Art. 3º A doação descrita no artigo 1º será regida sobre as seguintes condições e encargos, as quais deverão 
constar na Escritura Pública de Doação:
I – A unidade habitacional deverá ser utilizada como moradia dos beneficiários e de sua família;
II – A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder, abandonar ou usar o imóvel doado para finalidade 
diversa daquela prevista no inciso I deste artigo, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da entrega 
do imóvel; 
III – Cessada ou alterada a finalidade para o qual o imóvel foi doado, por força de cláusula de reversão a 
constar na Escritura Pública de Doação, voltará o imóvel ao patrimônio do doador. 
IV – O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo estabelecidos por 
esta Lei, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, nos 
termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.” 
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais
instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social.
Art. 6º Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao
estabelecido na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações consignadas
no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 23 de janeiro de 2024.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1.830
23 de janeiro de 2024
QUADRA LOTE MATRÍCULA
20 11 6.980
20 12 6.981
20 13 6.982
20 14 6.983
20 15 6.984
20 16 6.985
20 17 6.986
20 18 6.987
20 19 6.988
20 20 6.989
20 21 6.990
20 22 6.991
20 23 6.992
20 24 6.993
QUADRA LOTE MATRÍCULA
21 01 5.994
21 02 5.995
21 03 5.996
21 04 5.997
21 05 5.998
21 06 5.999
21 07 6.000
21 08 6.001
21 09 6.002
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21 10 6.003
21 11 6.004
21 12 6.005
21 13 6.006
21 14 6.007
21 15 6.008
21 16 6.009
21 17 6.010
21 18 6.011
21 19 6.012
21 20 6.013
21 21 6.014
21 22 6.015
21 23 6.016
21 24 6.017
QUADRA LOTE MATRÍCULA
22 01 6.018
22 02 6.019
22 03 6.020
22 04 6.021
22 05 6.022
22 06 6.023
22 07 6.024
22 08 6.025
22 09 6.026
22 10 6.027
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QUADRA LOTE MATRÍCULA
23 01 6.028
23 02 6.029
23 03 6.030
23 04 6.031
23 05 6.032
23 06 6.033
23 07 6.034
23 08 6.035
23 09 6.036
23 10 6.037
Porto Murtinho/MS, 23 de janeiro de 2.024.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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