| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de interesse Social e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2030 - 155Pág(s) Página 37 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. LEI MUNICIPAL Nº 1.830 23 de janeiro de 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo especificados de propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, para fins de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei: I - Lotes urbanos de nº 11 ao n.º 24, localizados na Quadra 20 (vinte) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 21 (vinte e um) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo I desta lei; III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 10, localizados na Quadra 22 (vinte e dois) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; IV - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 10, localizados na Quadra 23 (vinte e três) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; Art. 2º Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2030 - 155Pág(s) Página 38 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Art. 3º A doação descrita no artigo 1º será regida sobre as seguintes condições e encargos, as quais deverão constar na Escritura Pública de Doação: I – A unidade habitacional deverá ser utilizada como moradia dos beneficiários e de sua família; II – A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder, abandonar ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista no inciso I deste artigo, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da entrega do imóvel; III – Cessada ou alterada a finalidade para o qual o imóvel foi doado, por força de cláusula de reversão a constar na Escritura Pública de Doação, voltará o imóvel ao patrimônio do doador. IV – O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo estabelecidos por esta Lei, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.” Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social. Art. 6º Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado. Art. 7º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 23 de janeiro de 2024. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2030 - 155Pág(s) Página 39 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1.830 23 de janeiro de 2024 QUADRA LOTE MATRÍCULA 20 11 6.980 20 12 6.981 20 13 6.982 20 14 6.983 20 15 6.984 20 16 6.985 20 17 6.986 20 18 6.987 20 19 6.988 20 20 6.989 20 21 6.990 20 22 6.991 20 23 6.992 20 24 6.993 QUADRA LOTE MATRÍCULA 21 01 5.994 21 02 5.995 21 03 5.996 21 04 5.997 21 05 5.998 21 06 5.999 21 07 6.000 21 08 6.001 21 09 6.002 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2030 - 155Pág(s) Página 40 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. 21 10 6.003 21 11 6.004 21 12 6.005 21 13 6.006 21 14 6.007 21 15 6.008 21 16 6.009 21 17 6.010 21 18 6.011 21 19 6.012 21 20 6.013 21 21 6.014 21 22 6.015 21 23 6.016 21 24 6.017 QUADRA LOTE MATRÍCULA 22 01 6.018 22 02 6.019 22 03 6.020 22 04 6.021 22 05 6.022 22 06 6.023 22 07 6.024 22 08 6.025 22 09 6.026 22 10 6.027 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2030 - 155Pág(s) Página 41 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. QUADRA LOTE MATRÍCULA 23 01 6.028 23 02 6.029 23 03 6.030 23 04 6.031 23 05 6.032 23 06 6.033 23 07 6.034 23 08 6.035 23 09 6.036 23 10 6.037 Porto Murtinho/MS, 23 de janeiro de 2.024. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal