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norma nº 21/2024

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2059 - 39Pág(s) 
Página 39
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 21
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei 
Orgânica Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá 
outras providências. 
O Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições 
que lhe confere o §3º do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O Parágrafo 2° do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º - A Câmara Municipal será composta de 9 (nove), Vereadores eleitos dentre cidadão maiores de 18 
(dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos. 
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito 
para o pleito eleitoral de 2025/2028 e subsequentes. 
Porto Murtinho, 28 de fevereiro de 2024.
Mesa Diretora: 
Elbio dos Santos Balta 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho 
Aline Costa Soares Dias Regina Heyn Sônia Ferreira
 Vice – Presidente 1ª Secretária 2ª Secretária 

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