| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2059 - 39Pág(s) Página 39 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 21 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências. O Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o §3º do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O Parágrafo 2° do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: §2º - A Câmara Municipal será composta de 9 (nove), Vereadores eleitos dentre cidadão maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito para o pleito eleitoral de 2025/2028 e subsequentes. Porto Murtinho, 28 de fevereiro de 2024. Mesa Diretora: Elbio dos Santos Balta Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho Aline Costa Soares Dias Regina Heyn Sônia Ferreira Vice – Presidente 1ª Secretária 2ª Secretária