br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1833/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAltera disposições da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023, autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências.
native_id2270

Originating matéria

matéria 3255 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2070 - 101Pág(s) 
Página 46
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
LEI MUNICIPAL Nº 1.833
DE 12 DE MARÇO DE 2.024
“Altera disposições da Lei Municipal 1.810, de 27 de 
julho de 2023, autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal 
com a garantia da União e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da 
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, 
“d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos 
termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias 
admitidas em direito.
Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela 
caracterizada pelo Fundo de Participação do Munícipio será oferecida, também, à Instituição 
financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e 
acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em 
decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 12 de março de 2.024
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

open original →