| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023, autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2070 - 101Pág(s) Página 46 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. LEI MUNICIPAL Nº 1.833 DE 12 DE MARÇO DE 2.024 “Altera disposições da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023, autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Munícipio será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 12 de março de 2.024 NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -