| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO GRUPO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2097 - 48Pág(s) Página 22 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. LEI MUNICIPAL Nº 1.836 DE 16 DE ABRIL DE 2.024 “Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do magistério, no percentual total de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de janeiro de 2024. Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, conforme tabela constante no Anexo Único. Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 16 de abril de 2024. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2097 - 48Pág(s) Página 23 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Anexo I Lei Municipal nº 1.836 De 16 de abril de 2024 PROFESSORES 20 HORAS TECNICO EM EDUCAÇÃO NÍVEL I II III IV NÍVEL I III III COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,5 1,75 2 A=1,00 2.290,28 3.435,42 4.007,99 4.580,57 A=1,00 6.870,85 8.015,99 9.161,14 B=1,10 2.519,31 3.778,97 4.408,79 5.038,62 B=1,10 7.557,94 8.817,59 10.077,25 C=1,15 2.633,82 3.950,74 4.609,19 5.267,65 C=1,15 7.901,48 9.218,39 10.535,31 D=1,20 2.748,34 4.122,51 4.809,59 5.496,68 D=1,20 8.245,02 9.619,19 10.993,36 E=1,25 2.862,85 4.294,28 5.009,99 5.725,71 E=1,25 8.588,56 10.019,99 11.451,42 F=1,30 2.977,37 4.466,05 5.210,39 5.954,74 F=1,30 8.932,11 10.420,79 11.909,48 G=1,35 3.091,88 4.637,82 5.410,79 6.183,76 G=1,35 9.275,65 10.821,59 12.367,53 H=1,40 3.206,39 4.809,59 5.611,19 6.412,79 H=1,40 9.619,19 11.222,39 12.825,59 PROFESSORES 40 HORAS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15 A=1,00 4.580,57 6.870,85 8.015,99 9.161,14 A=1,00 7.557,94 8.703,08 9.848,22 B=1,10 5.038,62 7.557,94 8.817,59 10.077,25 B=1,10 8.313,73 9.573,39 10.833,04 C=1,15 5.267,65 7.901,48 9.218,39 10.535,31 C=1,15 8.691,63 10.008,54 11.325,45 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2097 - 48Pág(s) Página 24 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. D=1,20 5.496,68 8.245,02 9.619,19 10.993,36 D=1,20 9.069,52 10.443,69 11.817,87 E=1,25 5.725,71 8.588,56 10.019,99 11.451,42 E=1,25 9.447,42 10.878,85 12.310,28 F=1,30 5.954,74 8.932,11 10.420,79 11.909,48 F=1,30 9.825,32 11.314,00 12.802,69 G=1,35 6.183,76 9.275,65 10.821,59 12.367,53 G=1,35 10.203,21 11.749,16 13.295,10 H=1,40 6.412,79 9.619,19 11.222,39 12.825,59 H=1,40 10.581,11 12.184,31 13.787,51