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norma nº 1838/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERMUTA E DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA -FEIRA, 03DE MAIO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2111 - 3Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 1.838 
De 03 de maio de 2024.
“Dispõe sobre autorização para realização de permuta e
desafetação de bem público”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder Executivo e desafetação de bem 
público, na forma que especifica
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com a pessoa física de Gerson Salvadori, registrado 
no C.P.F. de nº 157.096.829-72 e R.G de nº734.353-1-SESP/PR, casado com Claudete Pinto Salvadori, registrada 
no C.P.F. de nº 849.335.189-04 e R.G de nº1.413.404-2-SSP/PR, tendo como objeto os seguintes bens imóveis:.
I – de propriedade do Município de Porto Murtinho/MS, 43 lotes de tamanho padrão 10,58mx25,00m 
(264,50m² cada) sendo eles: Na Quadra 04 (Lote 01, Lote 02, Lote 03, Lote 04, Lote 05, Lote 06, Lote 07, Lote 
08, Lote 09, Lote 11, Lote 12, Lote 13, Lote 14, Lote 15, Lote 16, Lote 17, Lote 18, Lote 19 e Lote 20); Na 
Quadra 05 (Lote 01, Lote 02, Lote 11, Lote 12); Na quadra 06 (Lote 01, Lote 02, Lote 03, Lote 04, Lote 05, Lote 
06, Lote 07, Lote 08, Lote 09, Lote 10, Lote 11, Lote 12, Lote 13, Lote 14, Lote 15, Lote 16, Lote 17, Lote 18, 
Lote 19 e Lote 20) totalizando uma área superficial de 11.373,50m² referente aos 43 lotes supracitados, dentro da 
área maior a ser desmembrada, constante das matrículas nº 5.024; 5.025; 5.026; 5.027; 5.028; 5.029; 5.030; 5.031; 
5.032; 5.034; 5.035; 5.036; 5.037; 5.038; 5.039; 5.040; 5.041; 5.042; 5.043; 5.864; 5.865; 5.870; 5.871; 6.130; 
6.131; 6.132; 6.133; 6.134; 6.135; 6.136; 6.137; 6.138; 6.139; 6.140; 6.141; 6.142; 6.143; 6.144; 6.145; 6.146; 
6.147; 6.148; e 6.149, todas assentadas perante o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS, 
avaliados em R$909.016,41 (novecentos e nove mil e dezesseis reais e quarenta e um centavos); e
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA -FEIRA, 03DE MAIO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2111 - 3Pág(s) 
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Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
II – de propriedade de Gerson Salvadori, área superficial de 1 ha (uma hectare), tendo os seguintes limites 
e confrontações, conforme matrícula atualizada (anexo a este), a saber: -Roteiro: Inicia no marco MP-1, cravado 
na Avenida 15 de Novembro, daí segue em uma linha reta com a divisa de Avenida 15 de Novembro, com azimute 
magnético de 142°40’ e distância de 100,00 metros; M-2, segue em uma linha reta com a divisa das terras de José 
Grosso Lesdema e outros, com azimute magnético de 234°10’ e distância de 100,00 metros; M-3, segue em uma 
linha reta com a divisa das terras de José Grosso Lesdema e outros com azimute magnético de 322°15’ e distância 
de 100,00 metros; M-4, segue em uma linha reta com a divisa das terras da Prefeitura Municipal com azimute 
magnético de 53°50’ e distância de 100,00 metros, assim fechando o perímetro, em Porto Murtinho/MS,
registrado sob a matrícula nº 3437, assentada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS, 
avaliada em R$910.700,00 (novecentos e dez mil e setecentos reais).
Art. 3º - Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, 
disponível para alienação, o imóvel identificado no art. 2º, I.
Art. 4º - O desmembramento da área discriminada no art. 2º, I, será realizado após a publicação desta Lei.
Art. 5º - Todas as despesas decorrentes do desmembramento e da lavratura da escritura de permuta, bem como
de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, serão 
encargos do Município de Porto Murtinho/MS, a serem custeados pelas dotações próprias já constantes no
orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 03 de maio de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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