| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | “Denomina o ‘’Parque Infantil – Bernardo Loubet" localizado na Avenida Rio Branco esquina com a Rua Joaquim Murtinho, bairro Centro, deste Município e dá outras providências |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA - FEIRA, 05 DE JULHO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2167 - 54Pág(s) Página 30 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.848 05 DE JULHO DE 2024. “Denomina o ‘’Parque Infantil – Bernardo Loubet” localizado na Avenida Rio Branco esquina com a Rua Joaquim Murtinho, bairro Centro, deste Município e dá outras providências. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o Parque Infantil – Bernardo Loubet, localizado na Avenida Rio Branco esquina com a Rua Joaquim Murtinho, bairro Centro, nesta cidade de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, tão logo sejam concluídas as obras de construção. Art. 2º O Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação ‘’PARQUE INFANTIL – BERNARDO LOUBET’’. Art. 3º - A homenagem póstuma é concedida com base na vida progressa do homenageado, que muito contribuiu para o fortalecimento da sociedade de Porto Murtinho/MS. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua públicação. Porto Murtinho/MS, 05 de julho de 2024. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal