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norma nº 1848/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1848 / 2024
Date 2024-07-05
Ementa“Denomina o ‘’Parque Infantil – Bernardo Loubet" localizado na Avenida Rio Branco esquina com a Rua Joaquim Murtinho, bairro Centro, deste Município e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA - FEIRA, 05 DE JULHO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2167 - 54Pág(s) 
Página 30
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.848
05 DE JULHO DE 2024.
“Denomina o ‘’Parque Infantil – Bernardo Loubet” 
localizado na Avenida Rio Branco esquina com a Rua 
Joaquim Murtinho, bairro Centro, deste Município e dá 
outras providências.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Parque Infantil – Bernardo Loubet, localizado na Avenida Rio Branco esquina com 
a Rua Joaquim Murtinho, bairro Centro, nesta cidade de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, tão 
logo sejam concluídas as obras de construção.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação ‘’PARQUE INFANTIL –
BERNARDO LOUBET’’.
Art. 3º - A homenagem póstuma é concedida com base na vida progressa do homenageado, que muito 
contribuiu para o fortalecimento da sociedade de Porto Murtinho/MS.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento 
vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Porto Murtinho/MS, 05 de julho de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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