br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1847/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel Urbano para fins de ampliação do prédio da Secretaria Municipal de assistência Social e Cidadania da outras providências.
native_id2286

Originating matéria

matéria 3399 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA - FEIRA, 05 DE JULHO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2167 - 54Pág(s) 
Página 28
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.847
05 DE JULHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
adquirir imóvel urbano para fins de 
ampliação do prédio da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania 
da outras providências’’
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorização a adquirir, por escritura pública de compra e venda, parte 
do lote urbano 62, da quadra 29, objeto da matrícula imobiliária 6.115, assentada junto ao Registro de Imóveis 
da Comarca de Porto Muritnho/MS, de propriedade de da Igreja Batista Memorial de Campo Grande, 
organização religiosa inscrita no CNPJ sob n. 15.553.936/0001-17, com sede na Rua Treze de Maio, 4418, 
Bairro São Francisco, Campo Grande/MS.
Art. 2º A área a que se refere o Artigo anterior perfaz um total de 100 m2 (cem metros quadrados) de uma área 
maior de 1.500 m2, com limites e confrontações constantes do memorial descrito e croqui em anexo a esta Lei, 
e dela fazendo parte integrante como se transcritos estivessem.
Art. 3º O imóvel será destinado para a ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania.
Art. 4º O valor a ser pago pelo imóvel, segundo a Comissão de Avaliação, não poderá ser superior a R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 5° Caberá a autoridade administrativa proceder ao desmembramento da área adquirida, bem como, 
proceder às alterações cadastrais necessárias, obedecendo ao disposto nesta Lei e encaminhar ao Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca a exata medida do imóvel abrangido pela mesma.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇO
Proj./Ativ. 1.012 – Construção e ampliação de habitação e moradia
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA - FEIRA, 05 DE JULHO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2167 - 54Pág(s) 
Página 29
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Código reduzido: 294 - 4.4.90.61.00.00.00.00 0.1.0500 (0500) AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – R$ 50.000,00.
Total do Projeto/ Atividade: R$ 50.000,00
Proj./Ativ. 1.026 – Construção, Reforma e Recuperação de Prédios Públicos e afins
Código Reduzido: 304 – 4.4.90.61.00.00.00.00 0.1.0500 (0500) AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – R$ 62.166,82.
Porto Murtinho/MS, 05 de julho de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

open original →