| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel Urbano para fins de ampliação do prédio da Secretaria Municipal de assistência Social e Cidadania da outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA - FEIRA, 05 DE JULHO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2167 - 54Pág(s) Página 28 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.847 05 DE JULHO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano para fins de ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da outras providências’’ Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorização a adquirir, por escritura pública de compra e venda, parte do lote urbano 62, da quadra 29, objeto da matrícula imobiliária 6.115, assentada junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Porto Muritnho/MS, de propriedade de da Igreja Batista Memorial de Campo Grande, organização religiosa inscrita no CNPJ sob n. 15.553.936/0001-17, com sede na Rua Treze de Maio, 4418, Bairro São Francisco, Campo Grande/MS. Art. 2º A área a que se refere o Artigo anterior perfaz um total de 100 m2 (cem metros quadrados) de uma área maior de 1.500 m2, com limites e confrontações constantes do memorial descrito e croqui em anexo a esta Lei, e dela fazendo parte integrante como se transcritos estivessem. Art. 3º O imóvel será destinado para a ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 4º O valor a ser pago pelo imóvel, segundo a Comissão de Avaliação, não poderá ser superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 5° Caberá a autoridade administrativa proceder ao desmembramento da área adquirida, bem como, proceder às alterações cadastrais necessárias, obedecendo ao disposto nesta Lei e encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a exata medida do imóvel abrangido pela mesma. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇO Proj./Ativ. 1.012 – Construção e ampliação de habitação e moradia DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA - FEIRA, 05 DE JULHO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2167 - 54Pág(s) Página 29 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Código reduzido: 294 - 4.4.90.61.00.00.00.00 0.1.0500 (0500) AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – R$ 50.000,00. Total do Projeto/ Atividade: R$ 50.000,00 Proj./Ativ. 1.026 – Construção, Reforma e Recuperação de Prédios Públicos e afins Código Reduzido: 304 – 4.4.90.61.00.00.00.00 0.1.0500 (0500) AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – R$ 62.166,82. Porto Murtinho/MS, 05 de julho de 2024. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal