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norma nº 91/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal n°. 021, de 20 de dezembro de 2006, estabelece o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do RPPS de Porto Murtinho-MS, e dá outras providencias”.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA- FEIRA, 15 DE JULHO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2176 - 6Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2024
DE 15 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre alteração da Lel Complementar Municipal 
n° 021, de 20 de dezembro de 2006, estabelece o plano de 
amortização para equacionamento do déficit atuarial do 
RPPS de Porto Murtinho-MS, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Complementar Municipal n° 021, de 20 de dezembro de 2006, passa vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 19-A. Além da contribuição prevista no artigo 19 desta Lei, para preservação do equilíbrio financeiro e 
atuarial, fica instituído o plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS - PORTO MURTINHO PREV. 
conforme estabelecido na avaliação atuarial com data focal de 31 de dezembro de 2023, no valor estimado em 
R$ 113.397.290,16 (cento e treze milhões trezentos e noventa e sete mil duzentos e noventa reais e dezesseis 
centavos), com prazo para liquidação previsto para o exercício de 2.055, com repasses mensais de contribuição 
de caráter suplementar devidas pelo Município de Porto Murtinho/MS, através dos órgãos dos Poderes 
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, no valor correspondente as aliquotas estabelecidas na 
tabela do "Anexo Único" desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 15 de julho de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA- FEIRA, 15 DE JULHO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2176 - 6Pág(s) 
Página 3
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
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ANEXO ÚNICO
TABELA DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA O EQUACIONAMENTO DO 
DÉFICIT ATUARIAL
PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO ALÍQUOTA CUSTO 
SUPLEMENTAR
0 (113.397.290,16)
1 2024 (114.669.842,18) (1.272.552,02) 5.658.524,78 4.385.972,76 18,78%
2 2025 (115.792.683,05) (1.122.840,87) 5.722.025,12 4.599.184,25 19,50%
3 2026 (116.568.240,60) (775.557,55) 5.778.054,88 5.002.497,34 21,00%
4 2027 (116.490.386,44) 77.854,15 5.816.755,21 5.894.609,36 24,50%
5 2028 (116.270.214,06) 220.172,38 5.812.870,28 6.033.042,67 24,83%
6 2029 (115.897.370,70) 372.843,36 5.801.883,68 6.174.727,04 25,16%
7 2030 (115.360.910,66) 536.460,04 5.783.278,80 6.319.738,84 25,49%
8 2031 (114.649.263,90) 711.646,76 5.756.509,44 6.468.156,20 25,83%
9 2032 (113.750.203,07) 899.060,83 5.720.998,27 6.620.059,10 26,18%
10 2033 (112.650.808,81) 1.099.394,26 5.676.135,13 6.775.529,40 26,53%
11 2034 (111.337.433,30) 1.313.375,51 5.621.275,36 6.934.650,87 26,88%
12 2035 (109.795.661,95) 1.541.771,35 5.555.737,92 7.097.509,27 27,24%
13 2036 (108.010.273,12) 1.785.388,83 5.478.803,53 7.264.192,36 27,61%
14 2037 (105.965.195,80) 2.045.077,32 5.389.712,63 7.434.789,95 27,97%
15 2038 (103.643.465,08) 2.321.730,72 5.287.663,27 7.609.393,99 28,35%
16 2039 (101.027.175,44) 2.616.289,64 5.171.808,91 7.788.098,55 28,73%
17 2040 (98.097.431,56) 2.929.743,88 5.041.256,05 7.970.999,94 29,11%
18 2041 (94.834.296,68) 3.263.134,88 4.895.061,83 8.158.196,71 29,50%
19 2042 (91.216.738,33) 3.617.558,35 4.732.231,40 8.349.789,76 29,89%
20 2043 (87.222.571,26) 3.994.167,07 4.551.715,24 8.545.882,31 30,29%
21 2044 (82.828.397,51) 4.394.173,74 4.352.406,31 8.746.580,05 30,70%
22 2045 (78.009.543,43) 4.818.854,08 4.133.137,04 8.951.991,12 31,11%
23 2046 (72.739.993,44) 5.269.549,99 3.892.676,22 9.162.226,21 31,52%
24 2047 (66.992.320,50) 5.747.672,94 3.629.725,67 9.377.398,61 31,94%
25 2048 (60.737.613,00) 6.254.707,49 3.342.916,79 9.597.624,29 32,37%
26 2049 (53.945.397,99) 6.792.215,01 3.030.806,89 9.823.021,90 32,80%
27 2050 (46.583.560,44) 7.361.837,55 2.691.875,36 10.053.712,91 33,24%
28 2051 (38.618.258,47) 7.965.301,98 2.324.519,67 10.289.821,64 33,68%
29 2052 (30.013.834,24) 8.604.424,22 1.927.051,10 10.531.475,32 34,13%
30 2053 (20.732.720,40) 9.281.113,84 1.497.690,33 10.778.804,17 34,59%
31 2054 (10.735.341,67) 9.997.378,73 1.034.562,75 11.031.941,48 35,05%
32 2055 19.988,42 10.755.330,09 535.693,55 11.291.023,64 35,52%

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