| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Denomina a " Feira Municipal - Francisco de Souza Neto" localizada na Rua Doutor Costa Marques com a rua Princesa Izabel, nº 225, bairro Centro, Lote nº 41, da quadra nº 12, sob a transcrição nº 947, deste Município e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA- FEIRA, 22 DE JULHO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2182 - 9Pág(s) Página 2 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.850(*) 15 DE JULHO DE 2024. “Denomina a ‘’Feira Municipal - Francisco Neto” localizada na Rua Dr. Costa Marques com a Princesa Izabel, n° 225, bairro Centro, Lote n° 41, da Quadra n° 12, sob a transcrição n° 947, deste Município e dá outras providências’’. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a Feira Municipal - Francisco Souza Netto, localizada na Rua Dr. Costa Marques com a Princesa Izabel, n° 225, bairro Centro, Quadra n° 12, Lote n° 41, sob a transcrição n° 947. Art. 2º O Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação ‘Feira Municipal – FRANCISCO SOUZA NETTO’’ Art. 3º - A homenagem póstuma é concedida com base na vida progressa do homenageado, que muito contribuiu para o fortalecimento empresarial da sociedade de Porto Murtinho/MS. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua públicação. Porto Murtinho/MS, 15 de julho de 2024. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal (*) Republicação por incorreção da Lei Municipal nº 1.850 de 15 de julho de 2024, edição nº 2176, fl. 04