br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1850/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDenomina a " Feira Municipal - Francisco de Souza Neto" localizada na Rua Doutor Costa Marques com a rua Princesa Izabel, nº 225, bairro Centro, Lote nº 41, da quadra nº 12, sob a transcrição nº 947, deste Município e dá outras providências.
native_id2291

Originating matéria

matéria 3429 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA- FEIRA, 22 DE JULHO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2182 - 9Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.850(*) 
15 DE JULHO DE 2024.
“Denomina a ‘’Feira Municipal - Francisco Neto” localizada na 
Rua Dr. Costa Marques com a Princesa Izabel, n° 225, bairro Centro, 
Lote n° 41, da Quadra n° 12, sob a transcrição n° 947, deste 
Município e dá outras providências’’.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Feira Municipal - Francisco Souza Netto, localizada na Rua Dr. Costa Marques 
com a Princesa Izabel, n° 225, bairro Centro, Quadra n° 12, Lote n° 41, sob a transcrição n° 947.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação ‘Feira Municipal –
FRANCISCO SOUZA NETTO’’
Art. 3º - A homenagem póstuma é concedida com base na vida progressa do homenageado, que muito 
contribuiu para o fortalecimento empresarial da sociedade de Porto Murtinho/MS.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento 
vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Porto Murtinho/MS, 15 de julho de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
(*) Republicação por incorreção da Lei Municipal nº 1.850 de 15 de julho de 2024, edição nº 2176, fl. 04

open original →